Reforma tributária – 80% das empresas esperam maior complexidade em 2025

De acordo com pesquisa intitulada “Guia de Gestão Tributária 2025 – A Visão do Contribuinte”, realizada pelo Instituto de Gestão Empresarial de Tributos (Iget) em parceria com a Revizia, 80% das empresas esperam um aumento na complexidade tributária e desafios crescentes com a fiscalização após a reforma.

Segundo Heron Charneski, presidente e fundador do Iget e coordenador do estudo, a complexidade tributária surge hoje como o principal desafio tributário das empresas, à frente de itens como as frequentes mudanças na lei, a carência de profissionais especializados e a própria carga tributária elevada. Esse cenário tem levado as empresas a aumentarem, em média, 15% de seus orçamentos destinados à gestão tributária a cada ano.

Ainda segundo o levantamento, a digitalização da gestão fiscal e o uso de sistemas automatizados são tendência consolidada: 90,9% das empresas já adotam tecnologias para cálculos automáticos de tributos e monitoramento de obrigações acessórias. O levantamento ainda revela que 54,5% estão priorizando investimentos em sistemas tributários e que 45,5% ampliaram seus orçamentos para gestão fiscal em 11% a 25% nos últimos dois anos.

Entre as novas obrigações que ganham destaque estão a DCTFWeb e a EFD-Reinf, ferramentas que deverão ter um avanço expressivo na utilização em 2025, com a adaptação ao novo modelo de tributação sobre o consumo. Para garantir conformidade, 65% das empresas planejam investir em consultorias especializadas, e 45% indicam dificuldades na adaptação às novas regras internacionais de preços de transferência, reforçando a necessidade de suporte técnico qualificado.

Para Alessandra Heloise, vice-presidente tributária da Revizia, o cenário atual exige uma mudança estrutural na forma como as empresas lidam com tributos.

“A tendência é que apenas as organizações que investirem em tecnologia de automação, capacitação contínua e estratégias de compliance integradas consigam se manter competitivas”, afirma. “A gestão tributária passa a ser uma função cada vez mais estratégica, exigindo inteligência para prever riscos, capturar benefícios fiscais e otimizar processos. Em um ambiente de fiscalização mais rigorosa e legislação mais dinâmica, a capacidade de resposta rápida, apoiada por soluções digitais robustas e assessoria técnica especializada, será decisiva para a sustentabilidade dos negócios”, ressalta.

Já pesquisa conduzida em 2024 pelos Cursos Especializados em Tributação e Gestão Fiscal (Confeb), da Live University, revelou que 70% das empresas pretendiam contratar novas plataformas tecnológicas, enquanto 61% já haviam estruturado treinamentos para adaptação à reforma.

Um dos pontos de maior expectativa da reforma tributária sobre o consumo é saber qual será a alíquota padrão do Imposto de Valor Adicionado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Embora o texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 aprovado no Congresso estabeleça que o teto para a alíquota seja de 26,5% até 2030, esse índice poderá ser alterado para não haver perda de arrecadação e nem aumento da arrecadação.

Segundo Sérgio Approbato, diretor de Estratégia da IOB, a definição da alíquota padrão do IVA no âmbito da reforma tributária ocorrerá em etapas, com participação ativa de diferentes esferas governamentais e ao longo de um período de transição. De 2026 a 2032, o Senado estabelecerá alíquotas de referência para os novos tributos, visando compensar a eventual redução de receita proveniente dos impostos substituídos e evitar o aumento da carga tributária. E, após a transição, serão feitas novas revisões a cada cinco anos.

“É uma premissa da reforma tributária fazer eventuais ajustes na alíquota padrão para não elevar a carga tributária que hoje incide sobre os brasileiros”, explica.

Estados, o Distrito Federal e os municípios terão a prerrogativa de definir suas próprias alíquotas para o IBS, respeitando os limites e diretrizes estabelecidos pela legislação complementar. Além da alíquota padrão, a nova legislação prevê também alíquota reduzida e zero, para determinados bens e serviços.

Mesmo antes da definição da alíquota do IVA, o Congresso Nacional e o Governo Federal estabeleceram a isenção e/ou redução deste índice para diversos bens e serviços, que foram considerados essenciais para a população, de importância social ou estratégica.

Alimentos da cesta básica não pagarão CBS nem IBS. Estão na lista itens considerados essenciais para a alimentação dos brasileiros, como arroz, feijão, leite, pão francês e carnes. Também serão isentos os produtos hortícolas, frutas e ovos.

A nova lei prevê ainda isenção para algumas linhas específicas de medicamentos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, que serão definidas posteriormente. Alguns produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, como absorventes, não serão tributados.

A isenção foi concedida, adicionalmente, a entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.

Serviços de Educação Superior (Prouni) não recolherão CBS, assim como serviços do setor de eventos (Perse), até 28 de fevereiro de 2027.

Fonte: monitormercantil.com.br

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