Receita atualiza critério de grande contribuinte; leia tabela

por | 29/12/2025 | From José Adriano | 0 Comentários

A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas.

As regras definem quem passa a integrar os grupos diferenciados e especiais, usados pela administração tributária para acompanhamento fiscal.

Saiba como ficou:

Pessoa jurídica diferenciada

  • Receita bruta anual igual ou superior a R$ 375 milhões.
  • Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 90 milhões
  • Operações de importação ou exportação iguais ou superiores a R$ 375 milhões.

Pessoa jurídica especial

  • Receita bruta anual igual ou superior a R$ 2,2 bilhões.
  • Débitos declarados iguais ou superiores a R$ 550 milhões.

Pessoa física diferenciada

  • Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 17 milhões.
  • Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 34 milhões.
  • Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 17 milhões.

Pessoa física especial

  • Rendimentos declarados iguais ou superiores a R$ 110 milhões.
  • Bens e direitos declarados iguais ou superiores a R$ 220 milhões.
  • Operações em renda variável iguais ou superiores a R$ 110 milhões.

Leia a portaria com as regras: https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/148614

https://www.reformatributaria.com/governo/receita-atualiza-criterio-de-grande-contribuinte-leia-tabela

Visão Geral da Privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Leia nossa Política de Privacidade.