PI – SPED Fiscal – SEFAZ publica versão 1.8 das Regras de Pós-validação da EFD

por | 02/04/2025 | From José Adriano | 0 Comentários

A Secretaria da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou a versão 1.8 das Regras de Pós-validação da EFD, que inclui 8 novas regras ao documento, além de alterar 8 regras já existentes. Ela já está disponível para todos os contribuintes na internet, bastando acessar o seguinte link: https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentos-eletronicos/?q=13184.

Nesta versão, foram criadas 4 novas regras do tipo impeditiva (regras 2.1.08, 2.1.09, 2.1.10 e 2.1.11), 4 novas regras do tipo pendência (regras 3.1.42, 3.1.43, 3.3.25 e 3.3.26), alteração de 4 regras do tipo alerta para o tipo pendência (regras 3.1.01, 3.1.02, 3.1.03 e 4.1.06) e inclusão de limite em 4 regras de apuração (regras 3.2.01, 3.2.02, 3.2.06 e 3.2.07). São regras com início de vigência para as EFDs entregues a partir do período 03/2025.

Fique atento as mudanças, lembrando que o descumprimento de regras do tipo pendência, se não sanado no prazo regulamentar, poderá deixar o contribuinte em situação fiscal irregular.

As eventuais dúvidas sobre como proceder na resolução de inconsistências, sejam elas do tipo impeditiva, pendência ou alerta, podem ser encaminhadas pelo Portal de Atendimento.

Para solicitar o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), o contribuinte deverá utilizar o link “https://portal-atendimento.sefaz.pi.gov.br/” e selecionar o tema Declarações Fiscais. Em seguida deverá escolher a opção que se adequa ao seu caso, como por exemplo “Declaração EFD/SPED, “Solicitação de Exceção de EFD não processada” ou “Solicitação de Exclusão de Inconsistência de Integridade da EFD”. Em seguida poderá descrever com mais detalhes a solicitação, sendo possível anexar documentos.

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=30447

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