DC-e – Obrigatoriedade prorrogada para 06/04/2026

por | 22/09/2025 | From José Adriano | 0 Comentários

AJUSTE SINIEF Nº 22, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025

Publicado no DOU de 22.09.25, pelo Despacho 29/25.

Altera o Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, que institui a Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica – DACE.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 414ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira O “caput” da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 5, de 8 de abril de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula segunda A partir de 6 de abril de 2026, a DC-e deve ser, obrigatoriamente, emitida:”.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2025/AJ022_25

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