BA – Salvador – Adequação ao Padrão Nacional da NFS-e (IBS e CBS)

por | 26/11/2025 | From José Adriano | 0 Comentários

O Município de Salvar orienta seus prestadores quanto aos procedimentos a serem adotados na emissão da NFS-e, considerando a adequação junto ao “layout” padronizado do Ambiente Nacional da NFS-e.

Para atendimento a padronização, as empresas prestadoras de serviços deverão informar obrigatoriamente, no momento da emissão da NFS-e, os seguintes campos adicionais:

1) NBS – Nomenclatura Brasileira de Serviços;

2) Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS (cClassTrib);

3) Código Indicador da Operação de Fornecimento (IndOp).

Tais regras tem início no município a partir de 09/12/2025, conforme regulamentação da Instrução Normativa SEFAZ Nº 8 DE 24/11/2025 (DOM de 25.11.2025).

Fonte: Legisweb Consultoria

Visão Geral da Privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis. Leia nossa Política de Privacidade.