ATO COTEPE/ICMS Nº 150, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025
Publicado no DOU de 17.11.2025
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 a 5 de novembro de 2025, no Rio de Janeiro, RJ, resolveu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.2.1, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “A2FE74C328CFF95B0EACB3BCECFB72FB”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – Rafael Caetano Cardoso; Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano; Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade; Amazonas – Jonas Chaves Boaventura; Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima; Distrito Federal – Leonardo Sá dos Santos; Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás – Elder Souto Silva Pinto; Maranhão – Luís Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso – Patrícia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon; Minas Gerais – Fausto Santana da Silva; Pará – Rafael Carlos Camera; Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná – Juarez Andrade Moraes; Pernambuco – Artur Delgado de Souza; Piauí – Jaqueline Rodrigues de Oliveira; Rio de Janeiro – Guilherme Alcantara Buarque de Holanda; Rio Grande do Norte: Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul – Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia – Emerson Boritza; Roraima – Larissa Góes de Souza; Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros; São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli; Tocantins – Jorge Antônio da Silva Couto.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2025/ato-cotepe-icms-150-25
O Guia Prático será disponibilizado em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573
