RS – Canoas – Entenda o Reajuste no ISSQN em Resposta à Reforma Tributária Nacional

Por Rodrigo Schmitt

A Prefeitura de Canoas apresentou uma proposta de alteração nas alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), em um esforço para manter a saúde financeira do município e se adaptar às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional n.º 132 de 2023, que reformou a tributação no Brasil.

CDL e CICS de Canoas referiram, em apertada síntese, que a tramitação do Projeto de Lei do Executivo n.º19/2025, que propõe um aumento generalizado das alíquotas do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), tem gerado surpresa e preocupação entre os cidadãos de Canoas. O projeto, que visa o aumento das alíquotas em setores essenciais da economia local, foi enviado à Câmara Municipal sem a realização de diálogos prévios com os setores produtivos ou entidades empresariais, além de não apresentar estudos técnicos que justifiquem o impacto econômico da medida.

As alterações propostas incluem aumentos significativos nas alíquotas de setores como: Educação e Treinamento, que passaria de 3,00% para 3,50%; Engenharia, Arquitetura e Construção Civil, de 3,00% para 4,00%; e Vigilância, Segurança e Logística, de 2,50% para 4,00%, entre outros.

A justificativa apresentada pela Prefeitura aponta para a necessidade de “adequação” à futura transição do sistema tributário nacional. Contudo, questionam por que essa adaptação não deveria começar com a redução da máquina pública e a otimização da gestão, em vez de transferir o ônus para os contribuintes e empreendedores.

Destacaram que empresários e prestadores de serviços não podem suportar uma carga tributária crescente e alertaram que se empenharão para impedir que a proposta avance.

Adicionalmente, disseram que é importante notar que municípios vizinhos aplicam alíquotas de ISSQN inferiores às de Canoas, o que compromete a competitividade local. Caso o projeto seja aprovado, a previsão deles é que isso resulte na fuga de empresas, retração de investimentos e desaceleração da economia municipal.

As entidades defendem que o momento exige responsabilidade e coragem para rever a estrutura governamental, eliminar excessos e promover uma gestão eficiente, ao invés de aumentar a carga tributária. Para o crescimento econômico e aumento da arrecadação, é fundamental incentivar o empreendedorismo, evitando que novos tributos inviabilizem o ambiente de negócios e afastem investimentos e empregos.

Por parte da Prefeitura, com a nova fórmula de cálculo do ICMS, que agora considera o fator populacional, a cidade deverá enfrentar uma queda nas transferências federais. Para compensar essa perda, o ajuste nas alíquotas do ISSQN torna-se essencial. A proposta visa garantir a arrecadação necessária para reduzir os impactos nos serviços públicos.

A administração municipal destaca que, durante um período de transição, a arrecadação do novo Imposto sobre Bens e Serviços será distribuída proporcionalmente, o que torna a arrecadação do ISS e do ICMS entre 2019 e 2026 crucial para a sustentabilidade financeira de Canoas, pois serão utilizados como critério de distribuição de impostos.

Embora a proposta seja necessária, ela não é unânime entre os cidadãos. No entanto, a equipe fazendária assegura que as mudanças foram planejadas para não sobrecarregar micro, pequenos e médios empreendedores que optam pelo Simples Nacional, protegendo assim os que mais sofrem com a medida tomada.

As novas alíquotas, que entrarão em vigor a partir de 12 de janeiro de 2026, variam entre 3,5% e 5%. Para alguns serviços específicos, a alíquota será ajustada para 3,5%. Já os serviços relacionados a áreas como transporte, publicidade, hospedagem, saúde e assistência terão a alíquota elevada para 4,0%. A alíquota de 5,0% se aplicará a determinados serviços. Todos os serviços estão destacados no projeto de lei e no Anexo I “A” da Lei nº 4.818, de 2003, que seguem ao final da presente matéria.

Em nota oficial, a Prefeitura afirmou que “o alinhamento das alíquotas do ISSQN é fundamental para o ressarcimento previsto na Reforma Tributária, na qual Canoas irá perder cerca de R$ 350 milhões por ano”. A medida visa equiparar Canoas a outros municípios do Estado, sem impactar as micro e pequenas empresas.

Com a proposta em tramitação, a administração municipal espera que a população reconheça a importância dessas mudanças para garantir a manutenção dos serviços públicos e que a centralização dos tributos no Governo Federal não prejudique ainda mais o Município, com elevada perda de arrecadação frente as novas regras federais na Reformas Tributária proposta para todo o país, que está levando todos os Municípios a reverem suas alíquotas.

VEJA O PROJETO ENVIADO A CÂMARA

PROJETO DE LEI N2 19, DE 27 DE MAIO DE 2025.

Altera o Anexo I, “A”, da Lei n2 4.818, de 12 de dezembro de 2003, que “Estabelece normas
para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, altera a Lei n2 1.943, de 1O de dezembro de 1979 e dá outras providências”.

Art. 12Altera para 3,5%, para os fatos geradores a partir de 12 de janeiro de 2026, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, dos subitens 8.01, 8.02 constantes do Anexo I “A”, da Lei n2 4.818, de 12de dezembro de 2003.
Art. 22 Altera para 4,0%, para os fatos geradores a partir de 12 de janeiro de 2026, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, dos seguintes serviços constantes do Anexo I “A”, da Lei n24.818, de 12de dezembro de 2003:
I – nos subitens 5.01, 5.02, 5.03, 5.04, 5.05, 5.06, 5.07, 5.08, 5.09;
II – nos subitens 7.01, 7.02, 7.03, 7.04, 7.05, 7.06, 7.07, 7.08, 7.09, 7.10,
7.11, 7.12, 7.13, 7.16, 7.17, 7.18, 7.19, 7.20, 7.21, 7.22;
III – nos subitens 11.01, 11.02, 11.03, 11.04, 11.05;
IV – nos subitens 13.02, 13.03, 13.04, 13.05;
V – nos subitens 14.01, 14.02, 14.03, 14.04, 14.05, 14.06, 14.07, 14.08,
14.09, 14.10, 14.11, 14.12, 14.13, 14.14;
VI – nos subitens 17.01, 17.02, 17.03, 17.04, 17.05, 17.06, 17.08, 17.09,
17.10, 17.11, 17.12, 17.13, 17.14, 17.15, 17.16, 17.17, 17.18, 17.19, 17.20, 17.21, 17.24,
17.25;
VII – nos subitens 20.01, 20.02, 20.03.
Art. 32 Altera para 5,0%, para os fatos geradores a partir de 12 de janeiro de 2026, a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, dos serviços do subitem 21.0lconstante do Anexo I “A”, da Lei n2 4.818, de 12 de dezembro de 2003.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 12 de janeiro de 2026.

MUNICÍPIO DE CANOAS.

ANEXO

tabela

Entenda o Reajuste no ISSQN em Resposta à Reforma Tributária Nacional e o que dizem as entidades empresariais

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