Por Douglas Rogério Campanini
A Reforma Tributária sobre o consumo, com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e IS (Imposto Seletivo), representa uma das mais profundas mudanças no sistema tributário brasileiro desde a Constituição de 1988.
A substituição de tributos como PIS, COFINS, ICMS e ISS de forma gradativa até 2033 impõe uma transformação estrutural nas operações empresariais, com impacto direto sobre planejamento tributário, precificação, contratos, logística e governança, dentre outros pontos.
Apesar de a implementação ocorrer gradualmente, o momento de agir é agora. Ignorar a necessidade de adaptação desde já poderá gerar perda de competitividade e sérios entraves operacionais.
Um dos primeiros pontos que exige atenção é a base ampla de incidência. A nova sistemática tributará não apenas mercadorias e serviços como hoje, mas todo tipo de fornecimento oneroso e não oneroso de bens e serviços. Isso inclui, por exemplo, operações de locação, atualmente fora do campo do ICMS e ISS, que passarão a ser tributadas pelo IBS.
A análise detalhada das atividades e receitas da empresa é essencial para identificar potenciais novas incidências e antecipar adequações.
Outro aspecto crucial é a não cumulatividade plena com crédito atrelado ao pagamento efetivo do tributo. Serviços como assessorias jurídicas, treinamentos ou contabilidade, que hoje não geram créditos de PIS e COFINS, passarão a gerar.
Por outro lado, o crédito dependerá da quitação do tributo destacado no documento emitido pelo fornecedor. Isso exige uma revisão nos prazos de pagamento, nas condições contratuais e na avaliação da saúde fiscal da cadeia de suprimentos, sob pena de postergação de crédito e impacto no fluxo de caixa.
Com o fim dos incentivos fiscais estaduais, empresas localizadas em regiões beneficiadas por regimes especiais terão seus custos majorados, impactando preços e margens. A mudança para o princípio do destino — onde o imposto será recolhido no local de consumo — exige repensar o posicionamento geográfico e a logística dos negócios.
A adaptação requer investimento em tecnologia para garantir que os sistemas ERP, fiscais e contábeis estejam aptos a lidar com a apuração simultânea dos tributos atuais e novos durante o período de transição.
Ao mesmo tempo, é indispensável capacitar equipes de diferentes áreas: fiscal, contábil, jurídica, compras, vendas, logística, RH para estes impactos, pois a Reforma Tributária não é um tema isolado da área tributária, mas um projeto transversal e estratégico.
Recomenda-se a criação de um Comitê Interno multidisciplinar, com apoio de especialistas, para realizar diagnósticos, acompanhar a regulamentação, mapear riscos e orientar planos de ação.
A revisão de contratos, a reavaliação de fornecedores, a simulação de impactos financeiros e a comunicação clara entre as áreas são medidas urgentes para mitigar riscos e garantir conformidade.
O tempo de preparação é limitado e a complexidade elevada. Cada empresa deve se perguntar: estamos prontos para essa transição? Já mapeamos os impactos por produto, serviço ou operação? Há um plano de ação em andamento?
A Reforma Tributária pode representar ganhos de eficiência e competitividade para quem estiver preparado. Para os que esperarem, o custo da inércia será alto.
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