Em 2027, o IPI será zerado para quase todos os produtos, exceto os fabricados na Zona Franca de Manaus, mas se a alíquota for menor que 6,5% eles zeram, salvo se forem bens de tecnologia da informação e comunicação, que continuam tributados.
Por Adriano Subirá
🚀 Em 2027 o IPI será zerado para todas as NCM, exceto para as NCM industrializadas na Zona Franca de Manaus (hashtag#ZFM). Vejam que temos várias “exceções à exceção anterior” ou “exceções dentro de exceções”:
1. Todas as NCM terão seus IPI zerados cf. art. 126 do ADCT. Será divulgada a lista de NCM cujos IPI serão zerados (Art. 454, § 3º), exceto:
2. As NCM fabricadas na ZFM não terão seu IPI zerado, exceto:
3. As NCM fabricadas na ZFM com alíquota de IPI < 6,5% terão seus IPI zerados (LCP 214/2025, art. 454, caput), exceto:
4. A redução a zero das alíquotas IPI < 6,5% das NCM fabricadas na ZFM não alcança os produtos enquadrados como bem de tecnologia da informação e comunicação, conforme regulamentação do art. 16-A da Lei nº 8.248/1991 (Art. 454, § 2º).
📜 Art. 454, § 3º O Poder Executivo da União divulgará a lista dos produtos cuja alíquota de IPI tenha sido reduzida a zero nos termos deste artigo e do art. 126, inciso III, alínea “a”, do ADCT.
🧮 IPI_2027 = ((( 4 ) ∉ 3 ) ∉ 2 ) ∉ 1
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