A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe significativas inovações ao sistema tributário brasileiro, com o objetivo de torná-lo mais moderno, eficiente e transparente. Dentre essas inovações, destaca-se o split payment, um mecanismo inovador que automatiza a arrecadação dos tributos sobre consumo, especificamente o IBS e a CBS.
O modelo visa simplificar o recolhimento, aumentar a segurança na arrecadação e reduzir as fraudes fiscais, tornando o processo mais eficiente tanto para o contribuinte quanto para o Fisco. O split payment consiste na segregação automática dos valores devidos ao Fisco, que ocorre diretamente no momento da liquidação financeira das transações comerciais. Dessa forma, os tributos são retidos automaticamente, reduzindo a possibilidade de inadimplência e minimizando a necessidade de fiscalização ativa por parte das autoridades tributárias.
A implementação desse modelo depende fortemente do uso de tecnologias avançadas, bem como da integração entre os documentos fiscais eletrônicos e os meios de pagamento digitais, já que todas as operações comerciais passarão por um sistema centralizado e automatizado que garantirá a correta arrecadação dos tributos.
Como se sabe, a regulamentação do split payment está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que detalha como ocorrerá o recolhimento do IBS e CBS de maneira automática durante a liquidação financeira das transações comerciais. Para tornar o sistema mais flexível e aplicável a diferentes tipos de transações, foram estabelecidas três modalidades de split payment: o inteligente, o simplificado e o manual.
O split payment inteligente ajusta o recolhimento do tributo conforme os créditos fiscais do contribuinte, evitando uma retenção excessiva. O sistema verifica automaticamente os créditos tributários disponíveis para compensar e recolhe apenas o montante restante. Dessa forma, o impacto no fluxo de caixa das empresas é reduzido e os valores recolhidos ficam alinhados com a realidade financeira do contribuinte.
Já o split payment simplificado se aplica às operações de varejo realizadas com consumidores finais. Nesse caso, a alíquota de retenção do IBS e CBS é fixa e definida previamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. O modelo é opcional para os fornecedores, que podem optar por aderir ao sistema caso avaliem que isso facilitará a conformidade tributária de suas transações.
Por fim, o split payment manual se destina a operações que não utilizam meios de pagamento eletrônicos, como dinheiro e cheques. Nesse caso, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo recai sobre o adquirente, que deverá efetuar o pagamento ao Fisco separadamente.
A grande vantagem desse modelo é que ele assegura segurança jurídica aos contribuintes, garantindo o aproveitamento imediato de créditos fiscais, sem a necessidade de comprovação posterior. Além disso, a integração entre documentos fiscais e sistemas de pagamento permite que os tributos sejam recolhidos de forma justa, transparente e eficiente.
Outro aspecto positivo do split payment é sua capacidade de reduzir significativamente os litígios tributários, uma vez que as empresas deixarão de acumular créditos indevidos e a arrecadação será feita em tempo real. Isso elimina a necessidade de autuações e fiscalizações manuais, tornando o ambiente de negócios mais previsível e favorável ao crescimento econômico.
Desta forma, a implementação do split payment representa um avanço inédito na modernização do sistema tributário brasileiro. Essa nova abordagem para o recolhimento do IBS e da CBS promete trazer simplicidade, transparência e eficiência, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes e tornando a arrecadação mais eficaz para o Estado.
A utilização de tecnologias avançadas e da integração de sistemas eletrônicos é um diferencial que coloca o Brasil na vanguarda da administração tributária global. Com a autuação automatizada dos tributos no momento da liquidação financeira, evita-se o risco de inadimplência, garantindo uma arrecadação mais justa e eficiente.
Entretanto, para que essa inovação seja bem-sucedida, é essencial que empresas, profissionais da área tributária e autoridades fiscais compreendam e se adaptem a esse novo modelo. Isso inclui investimentos em infraestrutura tecnológica, capacitação de profissionais e o desenvolvimento de estratégias empresariais que garantam conformidade fiscal e redução de impactos operacionais.
Desta forma, o split payment é uma solução inovadora que pode transformar a gestão tributária no Brasil, proporcionando maior previsibilidade e segurança para empresas e contribuintes, enquanto fortalece a capacidade arrecadatória do Estado. Sua adoção representa um passo crucial na evolução do sistema tributário nacional, criando um ambiente mais equilibrado e menos burocrático para todos os envolvidos.
Que, no futuro, o split payment seja lembrado como um dos avanços que aprimoraram a tributação e fortaleceram o ambiente de negócios no Brasil, no contexto da reforma tributária sobre o consumo.
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