Diário Oficial da União
Publicado em: 02/07/2025 | Edição: 122 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
“Art. 26. ………………………………………………………………………………………………….
………………………………………………………………………………………………………………………..
V – fundos de investimento, observado o disposto nos §§ 5º a 8º deste artigo;
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X – fundos patrimoniais instituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019.
……………………………………………………………………………………………………………………….”
Brasília, 1º de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República Federativa do Brasil
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-214-de-16-de-janeiro-de-2025-639344828
Íntegra da LC 214/2025 em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm