Um manifesto conjunto de sete entidades de tecnologia da informação e serviços contábeis alerta para um potencial colapso na implementação da Reforma Tributária. ABES, Assespro, Brasscom, CFC, Fenacon, Fenainfo e Feninfra reclamam que faltam financiamento e a uma infraestrutura digital robusta e gratuita por parte do governo federal, o que pode gerar custos de até R$ 5 bilhões para a iniciativa privada.
O cerne da preocupação reside na ausência de orçamento da Receita Federal para liberar gratuitamente as Interfaces de Programação de Aplicativos (APIs) que conectarão as empresas aos novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para as entidades signatárias, transferir essa conta para o setor privado é “inaceitável”, pois deveria ser uma responsabilidade pública.
“A eventual limitação de acesso às APIs por meio exclusivo do Integra Contador pode comprometer a escalabilidade do modelo, especialmente para grandes contribuintes que processam milhões de documentos fiscais por mês. Para esses contribuintes, o uso manual é inviável operacionalmente e, caso sejam obrigados a recorrer a canais pagos, os custos adicionais representarão um ônus relevante”, diz o manifesto.
A bronca não é nova. Essa disputa vem desde as primeiras reuniões entre Receita Federal, Serpro e representantes dos setores de tecnologia da informação e de contabilidade. O Fisco alertou as entidades de que não há previsão orçamentária para cobrir o uso das APIs e o Serpro reiterou que o acesso automatizado a grandes volumes de dados será cobrado.
As entidades lembram, ainda, que “a Receita Federal informou que, até o momento, não há orçamento para oferecer as APIs de forma gratuita. Nesse contexto, a definição sobre o modelo de acesso e o compartilhamento de dados em larga escala é um ponto crítico para a continuidade do desenvolvimento dos sistemas necessários à implementação da reforma”.
Por isso, usam o manifesto para uma série de reivindicações:
a) Sejam publicadas orientações técnicas objetivas, acompanhadas de diretrizes específicas para os setores responsáveis pelo desenvolvimento e adequação dos sistemas de apuração e gestão tributária e contábil;
b) A Receita Federal, o SERPRO e as demais autoridades competentes assumam os custos relacionados à operacionalização dos dados e à integração dos sistemas de apuração dos novos tributos;
c) Seja apresentado, pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelas demais autoridades competentes, um cronograma detalhado para a implementação dos sistemas vinculados à reforma tributária;
d) Após o atendimento das solicitações acima, seja observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a partir da disponibilização dos sistemas em ambiente de produção, para o início das implementações por parte do setor privado, assegurando a devida segurança operacional ao processo de transição;
e) A Receita Federal, Serpro e o Comitê Gestor devem disponibilizar um canal de comunicação e suporte técnico eficaz para atender às demandas das empresas na adequação dos sistemas de TI ao uso das APIs.
Fonte: https://convergenciadigital.com.br/
MANIFESTO SETORIAL PELA JUSTA OPERACIONALIZAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA SOBRE O CONSUMO
Com a aproximação da fase de transição da reforma tributária, as empresas representadas pelas entidades signatárias aguardam definições do governo federal para viabilizar a adaptação dos sistemas que serão utilizados por todos os contribuintes. A integração desses sistemas aos da Receita Federal e do Comitê Gestor é essencial para o cumprimento das novas regras fiscais, que envolvem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), em paralelo aos tributos atualmente vigentes.
Os setores de desenvolvimento de software e de contabilidade acompanham atentamente os próximos passos da regulamentação. Embora já existam alguns parâmetros técnicos disponíveis, ainda são necessárias definições claras sobre pontos essenciais para que os sistemas responsáveis por recepcionar, processar e transmitir as informações tributárias possam ser finalizados.
As empresas de tecnologia da informação (TI) enfrentam o desafio de adaptar, dentro de prazos e recursos restritos, os sistemas ERPs utilizados pelos contribuintes. Além disso, será necessário lidar com um período de convivência entre dois modelos de tributação, o que exigirá ajustes e reconfigurações nos parâmetros sistêmicos para garantir a correta apuração dos tributos e a conformidade com a nova legislação.
Paralelamente às adaptações tecnológicas, será preciso capacitar os profissionais da contabilidade e da área fiscal que operarão os novos sistemas. Para isso, as empresas terão de investir em treinamentos e suporte técnico, assegurando que contadores e gestores compreendam as mudanças e utilizem as ferramentas de forma eficaz.
A integração entre os sistemas dos contribuintes e os da Receita Federal dependerá do uso de APIs (Interfaces de Programação de Aplicações), que viabilizam a troca automatizada e segura de dados fiscais. Essas interfaces são essenciais para garantir eficiência e conformidade na transmissão das informações exigidas pelos novos tributos.
Entretanto, a eventual limitação de acesso às APIs por meio exclusivo do Integra Contador pode comprometer a escalabilidade do modelo, especialmente para grandes contribuintes que processam milhões de documentos fiscais por mês. Para esses contribuintes, o uso manual é inviável operacionalmente e, caso sejam obrigados a recorrer a canais pagos, os custos adicionais representarão um ônus relevante. Há também o risco de sobrecarga dos sistemas, como já ocorre com o e-CAC em períodos de pico de acessos.
A Receita Federal informou que, até o momento, não há orçamento para oferecer as APIs de forma gratuita. Nesse contexto, a definição sobre o modelo de acesso e o compartilhamento de dados em larga escala é um ponto crítico para a continuidade do desenvolvimento dos sistemas necessários à implementação da reforma.
Tal medida altera a natureza de um direito do contribuinte ao transformá-lo em um serviço sujeito à cobrança, transferindo à iniciativa privada a responsabilidade financeira por desenvolver e implantar um sistema que, idealmente, deveria ser concebido e custeado pelo setor público, com recursos provenientes dos tributos já arrecadados. É fundamental que o acesso dos contribuintes aos seus próprios dados seja garantido de forma gratuita, independentemente do argumento de conveniência ou agilidade.
Embora a tecnologia já esteja sendo amplamente utilizada na administração tributária, é necessário fortalecer a coordenação e a padronização dos sistemas — especialmente no que diz respeito à emissão de notas fiscais eletrônicas, cuja implementação ainda é limitada em muitos municípios.
O governo deve considerar alternativas que viabilizem uma transição equilibrada para todo o ecossistema empresarial e administrativo, independentemente do porte das empresas, sem imposição de custos adicionais que possam comprometer sua sustentabilidade operacional.
Diante desse cenário, as entidades signatárias reiteram a necessidade de previsibilidade normativa e da participação ativa dos setores produtivos no desenvolvimento das plataformas digitais de integração fiscal. A regulamentação deve ser construída de forma clara, colaborativa e gradual, assegurando uma transição segura e juridicamente respaldada.
As entidades signatárias pleiteiam que:
a) Sejam publicadas orientações técnicas objetivas, acompanhadas de diretrizes específicas para os setores responsáveis pelo desenvolvimento e adequação dos sistemas de apuração e gestão tributária e contábil;
b) A Receita Federal, o SERPRO e as demais autoridades competentes assumam os custos relacionados à operacionalização dos dados e à integração dos sistemas de apuração dos novos tributos;
c) Seja apresentado, pela Receita Federal, pelo Comitê Gestor do IBS e pelas demais autoridades competentes, um cronograma detalhado para a implementação dos sistemas vinculados à reforma tributária;
d) Após o atendimento das solicitações acima, seja observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses, a partir da disponibilização dos sistemas em ambiente de produção, para o início das implementações por parte do setor privado, assegurando a devida segurança operacional ao processo de transição.
Entidades Signatárias
- ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software
- BRASSCOM – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação e de Tecnologias Digitais
- CFC – Conselho Federal de Contabilidade
- FENACON – Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
- FENAINFO – Federação Nacional das Empresas de Informática
Reforma Tributária: Empresas de TI e contadores querem que governo pague pelas APIs