Por Edison Fernandes
Já escrevi aqui e já li em muitos outros artigos que a reforma tributária vai além das questões técnicas, exclusivas (e primordiais) para especialistas na matéria tributária. Dentre esse além, destaco neste artigo o impacto da reforma tributária nos controles internos, na governança corporativa, especialmente no estabelecimento de autorizações e alçadas.
Onde houver referência a preço, o manual de conduta (ou seja, qual o nome dado internamente em cada empresa) deverá ser revisto. Atualmente, o padrão de referência a preços considera o valor total da nota fiscal. Por exemplo: a referência a preço é utilizada para fixar o nível de aprovação e o limite de alçadas para a decisão sobre compra ou venda de bens e serviços.
De acordo com a estrutura da tributação sobre o consumo em vigor hoje, no preço dos bens e serviços estão “embutidos” o montante de vários tributos incidentes sobre a venda. Com a reforma tributária, a informação na nota fiscal será diferente: o montante de CBS/IBS será destacado, sendo calculado e constando de maneira segregada.
Considerando as estimativas da alíquota combinada de CBS/IBS entre 26,5% e 28%, temos que entre 21% e 22% do valor total da nota fiscal será de tributos, acrescido ao preço do bem ou serviço “por fora”. Soma-se a isso que a integralidade do montante tributário destacado na nota fiscal será crédito para o adquirente, o que implica que o custo efetivo será entre 78% e 79% do total da nota fiscal.
Essa diferença é significativa para influenciar o limite de alçada para aprovação de compras, na área de suprimentos, e de vendas, na área comercial, especialmente com relação aos descontos.
Outro ponto a ser observado é a uniformidade da incidência tributária, independentemente do local de origem do fornecedor, ao menos a partir da implementação completa da reforma tributária. Isso porque o local de recolhimento dos tributos e, portanto, a alíquota aplicável, será o destino, vale dizer, o local do adquirente.
Diante dessas mudanças, será conveniente às empresas reverem seus manuais de conduta, ou documentos afins, nos quais constem as regras de governança sobre compras e vendas. De maneira particular, mas não exclusiva, devem ser revistos os limites de alçadas e de aprovação de compras e de concessão de descontos nas vendas. Convém explicitar qual a referência concreta desses limites: o valor total da nota ou o valor do bem ou serviço adquirido.