Reforma Tributária do Consumo: o que muda para os Municípios

Por Edinaldo Rossi

A Emenda Constitucional 132, aprovada em dezembro de 2023, inicia a transição para um novo modelo de tributação do consumo no Brasil. Com a substituição de tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, a proposta institui um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual: CBS, de competência federal, e IBS, gerido por Estados e Municípios. Essa mudança estrutural representa um dos marcos mais relevantes para o federalismo fiscal brasileiro.

  1. Por que isso é importante para os Entes locais?

O modelo anterior, com regimes próprios de ISS em mais de 5 mil Municípios, gerava insegurança jurídica, alta litigiosidade e desigualdades na distribuição da arrecadação. Além disso, o sistema atual penaliza quem consome mais da sua renda – geralmente, as famílias mais pobres – ampliando as desigualdades sociais. A reforma busca enfrentar essas distorções, ao mesmo tempo em que oferece um novo padrão de cooperação federativa.

2. Principais mudanças com reflexos municipais

  1. Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O IBS substituirá o ISS municipal e será administrado conjuntamente por Estados e Municípios, por meio de um Comitê Gestor nacional. A arrecadação será atribuída ao local de consumo, em vez do local de prestação de serviço, o que exige atenção especial dos gestores municipais.

3. Fim da guerra fiscal municipal

Ao unificar regras e restringir incentivos fiscais locais, a reforma elimina a prática de concessão de benefícios tributários entre Municípios – o que prejudicava a concorrência e reduzia arrecadações locais.

4. Proteção à arrecadação local durante a transição

O texto constitucional garante um período de transição gradual até 2032, com repasse integral da arrecadação e das compensações para os Municípios que tiverem queda de receitas. A criação do Fundo de Compensação é uma das principais conquistas do movimento municipalista durante a tramitação da proposta.

5. Nova estrutura de governança federativa

O Comitê Gestor do IBS será formado de forma paritária entre Estados e Municípios, com autonomia operacional, mas sem capacidade de alterar alíquotas ou legislar. Essa estrutura exige articulação política dos Municípios para garantir voz ativa na formulação das regras e dos procedimentos operacionais do novo imposto.

6. Cesta básica e políticas sociais

A reforma zera a alíquota de bens essenciais da cesta básica nacional e oferece descontos tributários sobre produtos de higiene, limpeza e proteínas. Famílias de baixa renda também poderão receber de volta parte do imposto pago – o chamado cashback – sobre itens como energia, gás e água. Embora a operacionalização desse mecanismo seja federal, seu impacto social será local, com reflexos diretos nas políticas públicas de assistência.

7. Impactos esperados para os Municípios

  • Modernização e padronização tributária – Redução dos custos administrativos, mais segurança jurídica e menos litígios. Municípios com menor estrutura técnica poderão se beneficiar de sistemas compartilhados.
  • Descentralização das decisões operacionais – Com a criação do Comitê Gestor, os Municípios ganham espaço institucional, mas também responsabilidades técnicas. Será essencial o investimento em capacitação e representação técnica nos fóruns nacionais.
  • Redistribuição geográfica da arrecadação – Municípios consumidores tendem a ampliar suas receitas, enquanto localidades com grande concentração de prestadores de serviço precisarão de acompanhamento da compensação durante o período de transição.
  • Fomento à justiça fiscal local – A devolução de tributos aos mais pobres e a desoneração de bens essenciais ajudam a aliviar pressões sobre os sistemas municipais de saúde, assistência social e segurança alimentar.

8. Conclusão

A reforma tributária do consumo oferece aos Municípios brasileiros uma oportunidade estratégica de modernizar sua estrutura fiscal e fortalecer a gestão pública. Embora existam desafios – sobretudo na transição e na adaptação tecnológica –, o modelo proposto amplia a previsibilidade, promove justiça social e reforça o papel do Município como Ente central na entrega de políticas públicas. A atuação municipalista foi decisiva para assegurar avanços no texto aprovado e seguirá essencial na regulamentação e na implementação da nova arquitetura tributária.assegurar avanços no texto aprovado e seguirá essencial na regulamentação e na implementação da nova arquitetura tributária.

https://reformatributaria.cnm.org.br/reforma-tributaria-do-consumo-o-que-muda-para-os-municipios

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