Prefeitos mineiros chegam hoje ao Congresso Mineiro dos Municípios com grande preocupação: como serão afetados pela reforma tributária que incide sobre o consumo, que começará a ser implementada em 2026. Será um ano importante para municípios e estados por dois aspectos.
Em primeiro lugar, porque será definida, para os próximos 50 anos, a alíquota de participação de cada ente no bolo da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — novo tributo que unificará o ICMS e o ISS, de competência estadual e municipal, respectivamente. A alíquota de participação de cada estado e município no conjunto da arrecadação do futuro tributo sobre o consumo será definida pela média no período compreendido entre 2019 e 2026. Daí se explica a corrida de estados para aumentar alíquotas de ICMS a partir de 2023.
O impasse de estados democráticos
“Os atuais ISSQN e ICMS possuem regra de incidência na origem (prestador de serviço ou vendedor da mercadoria). Já o IBS possui regra de incidência no destino (a residência de quem adquire o serviço ou a mercadoria). Isso, em princípio, beneficiará as cidades e estados mais populosos, como é o caso de Belo Horizonte e de Minas Gerais”, avalia o secretário municipal da Fazenda, Pedro Meneguetti.
“Mas haverá um longo período de transição reduzindo os impactos econômicos da mudança, de tal modo que a diferença de arrecadação entre o modelo atual e o novo será diluída. Por isso, não esperamos mudanças relevantes em relação à atual arrecadação de Belo Horizonte”, acrescenta Meneguetti.
Além da definição das alíquotas de participação de cada estado e município no bolo do IBS, futuro tributo sobre o consumo, também em 2026 se dará o início do processo de transição para a instituição do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, do qual o IBS é a face que concerne aos estados e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — o tributo do governo federal que substituirá o PIS, o Cofins e o IPI.
“O período de transição será de oito anos, até 2033, em que estados e municípios vão lidar ao mesmo tempo com o sistema tributário antigo e o novo. A partir de 2026, o IBS terá uma alíquota de 0,1% e a CBS de 0,9%. Portanto, 1% do total da arrecadação do ICMS e do ISS já será transformada no novo tributo, permitindo que estados e municípios comecem a sentir os efeitos da reforma”, explica Meneguetti.
De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e de ISS serão reduzidas em 10% ao ano, com cobrança gradual de IBS. A partir de 2033, o novo sistema tributário estará plenamente implementado. Embora a futura alíquota média do IBS seja estimada em torno de 26,5%, ela só será definida em definitivo quando a transição do ICMS e ISS para o novo tributo estiver completa.
Apesar de as alíquotas de ISSQN em BH variarem entre 2% e 5%, a implementação do IBS não importará em aumento de tributo. Isso porque incidirá não sobre o valor total do item adquirido, mas apenas sobre a diferença entre o valor de produção do item e o valor pago pelo consumidor final. Dessa forma, o tributo incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção, descontando o que já foi taxado nas etapas anteriores, o que evita a cumulatividade na cobrança de tributos ao longo das cadeias produtivas.
Tantas mudanças exigirão adaptação de processos nas administrações públicas e no setor privado, além de novos sistemas e programas de controle e fiscalização da tributação no destino. Um desafio que passará pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), de natureza bicameral, com a representação de estados e de municípios. Um salto que trará simplificação e mais eficiência ao sistema tributário e porá fim à guerra fiscal.