A Receita Federal divulgou uma instrução normativa que dá às fintechs o mesmo tratamento dos bancos. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (29).
A norma determina que as fintechs passem a apresentar informações por meio da e-Financeira — sistema já usado há mais de 20 anos por bancos tradicionais para reportar movimentações financeiras ao Fisco.
Segundo a Receita, não se trata da criação de novas regras, mas da aplicação das mesmas definições previstas na Lei nº 12.865, de 2013, que regulamenta o Sistema de Pagamentos Brasileiro.
O objetivo é evitar novos ruídos de que o governo pretende taxar o Pix, já que esse boato, que viralizou no início do ano, acabou barrando a ampliação da regulação sobre as fintechs naquela ocasião.
A publicação da norma foi feita após o primeiro dia da megaoperação identificou 40 fundos de investimentos, com patrimônio de R$ 30 bilhões, controlados pelo PCC. Segundo a Receita, as operações aconteciam no mercado financeiro de São Paulo, através de membros infiltrados na Avenida Faria Lima.
Um dos alvos é a empresa BK Bank, fintech financeira utilizada para movimentar dinheiro por meio de contas bolsão não rastreáveis.
Essa brecha, segundo a Receita, facilitava a movimentação e ocultação de recursos ilícitos.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) apoiou a medida e afirmou que a nova regulamentação é um “marco decisivo” no combate ao crime organizado, ao trazer mais equilíbrio entre inovação e segurança no sistema financeiro.
Para a entidade, é essencial que todos os agentes que atuam no setor, autorizados ou não pelo Banco Central, obedeçam às mesmas regras de integridade, monitoramento e comunicação de operações suspeitas.
“A concorrência é saudável e bem-vinda, mas precisa ocorrer em condições de igualdade, com todos submetidos às mesmas normas de prevenção à lavagem de dinheiro”, afirmou a Febraban em nota.
Com a nova normativa, a Receita espera reduzir a vulnerabilidade do sistema de pagamentos, garantir maior rastreabilidade das operações financeiras e ampliar a cooperação entre órgãos de fiscalização, Polícia Federal e instituições do mercado.
Íntegra em https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/08/29/receita-norma-tratamento-fintechs-bancos.ghtml
Diário Oficial da União
Publicado em: 29/08/2025 | Edição: 164 | Seção: 1 | Página: 120
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.278, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Estabelece medidas para o combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece medidas para o combate aos crimes contra a ordem tributária, inclusive aqueles relacionados ao crime organizado, em especial a lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes.
Parágrafo único. Os indícios de crimes serão objeto de comunicação às autoridades competentes, nos termos da Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018.
Art. 2º As instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamentos sujeitam-se às mesmas normas e obrigações acessórias aplicáveis às instituições financeiras integrantes do Sistema Financeiro Nacional – SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB relativas à apresentação da e-Financeira, instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2 de julho de 2015.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, devem ser observadas as definições constantes do art. 6º, caput, incisos I a VI, da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, afastada a exceção prevista no § 4º do mesmo dispositivo, inclusive quanto às contas de pagamento a serem informadas na e-Financeira por todas as instituições integrantes do SFN e do SPB.
Art. 3º Compete à Coordenação-Geral de Fiscalização – Cofis editar atos complementares necessários ao cumprimento desta Instrução Normativa.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.278-de-28-de-agosto-de-2025-651968141