Por Adriano Subirá
🆕 Receita Federal altera a IN 2055/2021 que trata de ressarcimento e compensação. Inserido o § 4º no art. 64.
🎯 Objetivo: dispensar a necessidade de retificação de obrigações acessórias para o caso específico de compensação de contribuições hashtag#previdenciárias cujo direito creditório foi reconhecido judicialmente
⁉️ O que mudou? a SC Cosit 34/2024 exigia a retificação das declarações para aceitar o pedido de compensação desses créditos: lnkd.in/dcWMeTsc
📜 IN RFB nº 2055/2021
(…)
“CAPÍTULO V – DA COMPENSAÇÃO
Seção I – Das Disposições Gerais sobre a Compensação Efetuada Mediante Declaração de Compensação
Art. 64. O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvada a compensação de que trata a Seção VII deste Capítulo.
§ 1º A compensação de que trata o caput será efetuada, pelo sujeito passivo, mediante declaração de compensação, por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de utilização desse, do formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV.
§ 2º A compensação de que trata o caput será efetuada mediante a apresentação da declaração de compensação, ainda que:
I – o débito e o crédito objetos da compensação se refiram a um mesmo tributo; ou
II – o crédito para com a Fazenda Nacional tenha sido apurado por pessoa jurídica de direito público.
§ 3º Consideram-se débitos próprios, para fins do disposto no caput, os débitos por obrigação própria e os decorrentes de responsabilidade tributária apurados por todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.
§ 𝟺º 𝙰 𝚌𝚘𝚖𝚙𝚎𝚗𝚜𝚊çã𝚘 𝚍𝚎 𝚌𝚘𝚗𝚝𝚛𝚒𝚋𝚞𝚒çõ𝚎𝚜 𝚙𝚛𝚎𝚟𝚒𝚍𝚎𝚗𝚌𝚒á𝚛𝚒𝚊𝚜 𝚍𝚎𝚌𝚕𝚊𝚛𝚊𝚍𝚊𝚜 𝚒𝚗𝚌𝚘𝚛𝚛𝚎𝚝𝚊𝚖𝚎𝚗𝚝𝚎 𝚏𝚒𝚌𝚊 𝚌𝚘𝚗𝚍𝚒𝚌𝚒𝚘𝚗𝚊𝚍𝚊 à 𝚛𝚎𝚝𝚒𝚏𝚒𝚌𝚊çã𝚘 𝚍𝚊 𝚍𝚎𝚌𝚕𝚊𝚛𝚊çã𝚘, 𝚎𝚡𝚌𝚎𝚝𝚘 𝚜𝚎 𝚘 𝚍𝚒𝚛𝚎𝚒𝚝𝚘 𝚌𝚛𝚎𝚍𝚒𝚝ó𝚛𝚒𝚘 𝚏𝚘𝚛 𝚍𝚎𝚌𝚘𝚛𝚛𝚎𝚗𝚝𝚎 𝚍𝚎 𝚍𝚎𝚌𝚒𝚜ã𝚘 𝚓𝚞𝚍𝚒𝚌𝚒𝚊𝚕 𝚝𝚛𝚊𝚗𝚜𝚒𝚝𝚊𝚍𝚊 𝚎𝚖 𝚓𝚞𝚕𝚐𝚊𝚍𝚘”
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/122002