IBS e CBS na base de cálculo do ICMS.
1 – A BC do ICMS
Muitas dúvidas e debates tem ocorrido sobre como os novos IBS e CBS vão afetar a base de cálculo do ICMS, em 2026 e nos anos seguintes.
Pelo menos um dos 27 Estados já se manifestou sobre a questão, em resposta a indagação de contribuinte, no âmbito de Consulta Tributária:
– Que se responda à Consulente, que apesar de estar tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar, notadamente de que trata o questionamento da Consulente, até o presente momento e pelos motivos aqui expostos, o IBS e a CBS integram a Base de Cálculo do ICMS.
(RESOLUÇÃO DE CONSULTA N° 39/2025 – Sefaz PE)
2 – O ano de 2026
Considerando que especificamente no ano de 2026 o recolhimento de IBS e de CBS foi dispensado (?) pelos § 1º e 2º do artigo 348 da LC 214 de 2025.
Dispensado, pela lei que institui o tributo, antes da ocorrência do fato gerador, seria caso de não incidência ou de isenção?
O valor destes tributos (IBS e CBS) deve ser igual a zero, neste ano de 2026, para fins de cálculo da base de cálculo do ICMS?
No âmbito da LC 87 de 1996, o artigo 13 trata da base de cálculo do ICMS, e prevê a inclusão de importância “pagas, cobradas ou debitadas”.
Se o pagamento de IBS e CBS foi dispensado, seria o valor destes tributos uma importância “paga, cobrada ou debitada”?
3 – O processo legislativo em curso
Até a aprovação do PLP 108, e das tramitação final do PLC 16 de 2025, as duvidas e debates continuam, inclusive em relação ao ano de 2026, no qual não há IBS e CBS devidos.
4 – A BC do IBS e CBS
Por outro lado, a LC 214, Art. 12, § 2º, V, informa que o valor do ICMS não integra a base de cálculo dos IBS e CBS.
Parece simples, mas …
Alguns podem indagar:
– Como proceder quando a operação de venda não tem ICMS destacado, embora seja tributada, pois o ICMS foi cobrado pelo regime de retenção antecipada (ICMS ST), em momento anterior da circulação?
– Como isto afeta a base de cálculo do IBS e da CBS?
Boas questões, dentre as diversas que devem surgir.Ative para ver a imagem maior.
