O pilar que falta para completar a reforma tributária

Por Rodrigo Spada

A Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma tributária do consumo, é sustentada por um tripé. O primeiro pilar foi a Lei Complementar 214, que definiu o escopo do IBS e da CBS, fixando bases para a substituição de tributos federais, estaduais e municipais por um sistema mais simples e transparente. O segundo é o PLP 108, em discussão no Senado, que estrutura o Comitê Gestor do IBS, órgão responsável por harmonizar procedimentos e administrar a arrecadação de forma integrada entre os entes federativos. Mas para que a reforma tenha condições de se sustentar sobre uma base sólida, falta avançar no terceiro pilar: a Lonat (Lei Orgânica Nacional das Administrações Tributárias).

A Lonat é o instrumento que organiza as competências, os direitos e as obrigações de quem vai colocar a reforma em prática: as administrações tributárias de todo o Brasil e os auditores fiscais que nelas atuam. É ela que define como se dará, na rotina diária, a aplicação uniforme da nova legislação e como será preservada a autonomia técnica de quem tem a missão de fiscalizar e arrecadar.

Dos três pilares, a Lonat é, até agora, o que se encontra em estágio menos avançado. Por isso, o Dia do Auditor Fiscal, celebrado em 21 de setembro, é um momento oportuno para ampliar esse debate. É a chance de lembrar que sem uma administração tributária fortalecida, estável e independente, a simplificação do sistema tributário corre o risco de se perder em disputas e insegurança.

A Lonat cumpre justamente a função de dar estabilidade e previsibilidade ao novo modelo. Ao prever a autonomia técnica das administrações tributárias, garante que a legislação e os procedimentos sejam aplicados de forma uniforme em todos os entes da federação. Para o contribuinte, isso significa segurança jurídica, tratamento isonômico e clareza de regras. Para a autoridade tributária, é a garantia de que poderá agir com parâmetros sólidos e independência institucional.

Outro ponto central do texto é o estímulo à conformidade. A reforma tributária foi desenhada para incentivar o cumprimento voluntário das obrigações, reduzindo o contencioso e a litigiosidade. A Lonat complementa esse espírito ao dar respaldo jurídico à atuação dos auditores fiscais na relação com os contribuintes, reforçando um ambiente de transparência, equilíbrio e cooperação.

A proposta também define, de forma nacional e uniforme, as prerrogativas e os deveres da autoridade tributária. Longe de corporativismo, trata-se de proteger a sociedade contra ingerências políticas e econômicas e, ao mesmo tempo, assegurar que a atuação do fisco seja pautada por transparência, responsabilidade e foco no interesse público. É a consagração, em lei, do federalismo de cooperação que orientou a própria Emenda Constitucional 132.

Não estamos na estaca zero deste trabalho. A Febrafite já elaborou uma proposta de texto para a Lonat sólida do ponto de vista técnico e viável politicamente, construída a partir da experiência acumulada das administrações tributárias estaduais. O projeto foi feito com a contribuição de outras entidades do fisco, como Sindifisco Nacional, Unafisco, Anfip, Fenafim e Anafisco, e também do Grupo de Inteligência Fiscal, o que demonstra seu caráter coletivo e institucional. Mais do que uma pauta corporativa, a proposta busca oferecer segurança jurídica, transparência e estabilidade para que a reforma tributária possa ser efetivamente implementada em benefício da sociedade.

Sem esse terceiro pilar, corre-se o risco de edificar uma reforma inacabada, vulnerável a disputas políticas e judiciais. Com ele, o Brasil terá um sistema tributário mais simples, justo e estável, sustentado por uma administração tributária fortalecida, previsível e transparente, capaz de traduzir, no dia a dia, as promessas da reforma em resultados concretos para toda a sociedade.

https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2025/09/o-pilar-que-falta-para-completar-a-reforma-tributaria.shtml

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