Ninguém sabe quantas empresas têm direito ao fundo de compensação de R$ 160 bilhões

por | 08/04/2026 | From José Adriano | 0 Comentários

Por Rubens Tavares

R$ 160 bilhões. Esse é o tamanho do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais do ICMS.

Parece muito. Não é.

O fundo foi criado pela EC 132/2023 e regulamentado pela LC 214/2025 para compensar empresas que perderão benefícios fiscais de ICMS na transição para o IBS. A redução começa em 2029 — 10% no primeiro ano, 20% no segundo, 30% no terceiro, 40% no quarto. Em 2033, acabou. Extinção total do ICMS.

Agora faça a conta que quase ninguém está fazendo.

Ninguém sabe quantas empresas têm direito ao fundo. Ninguém sabe qual é a demanda total. Mas o teto é fixo. E a complementação da União está limitada ao que estiver previsto na LOA (“Lei Orçamentária Anual”) de cada ano. Tradução: se o dinheiro acabar, não há garantia de pagamento integral.

E o que acontece com quem fica de fora? Judicializa. Contra a União. E litígio contra a União tem um destino conhecido: precatório. Sem prazo. Sem certeza. Sem fluxo de caixa.

Quem chegar primeiro, recebe primeiro. Quem deixar para depois, pode transformar direito adquirido em fila de precatório.

A janela de habilitação está aberta desde1º de janeiro de 2026. Vai até 31 de dezembro de 2028. Três anos parecem confortáveis. Não são. A própria Receita Federal reconhece que a etapa de habilitação é fundamental para verificar se o contribuinte cumpre os requisitos legais e para identificar quais programas estaduais têm aptidão para gerar futura compensação. Além disso, o requerimento
deve ser apresentado benefício por benefício, via e-CAC.

A Portaria RFB nº 635/2025 não funciona como um checklist simples — ela exige que a empresa sustente o benefício em um conjunto de condições cumulativas que se organizam em diferentes dimensões.

Juricamente, é necessário demonstrar que o benefício é oneroso, foi regularmente concedido até 31/05/2023 e está em conformidade com o ordenamento — incluindo, quando aplicável, registro ou convalidação no CONFAZ.

Na dimensão fática, a empresa precisa provar que as contrapartidas não ficaram no papel: foram efetivamente cumpridas — seja investimento, geração de empregos ou manutenção de operação — com suporte documental robusto.

Na dimensão temporal, o benefício deve produzir efeitos no período de transição entre 2029 e 2032 — caso contrário, não se qualifica para compensação

Economicamente, é um dos pontos mais sensíveis: será necessário comprovar com precisão, o impacto real do benefício — base de cálculo do ICMS incentivado e valores usufruídos — que servirão de base para a compensação futura.

E há ainda um ponto crítico subestimado: a empresa declara, mas quem valida é o Estado. Cada
benefício depende de ratificação pelo Estado concedente, o que traz um componente operacional relevante e potencial gargalo no processo.

Além disso, não existe habilitação consolidada: cada benefício exige um requerimento individual, com documentação completa e consistência.

Errou na documentação? Em caso de indeferimento, somente caberá um recurso administrativo, que poderá tramitar anos a fio, sem previsiblidade de término,  autorização de acesso ao Fundo.

Protocolou tarde demais? O prazo de análise da RFB é de 120 dias — que pode ser interrompido (não suspenso — interrompido, o que significa que recomeça do zero) se a Receita pedir informações complementares. Por isso, protocolos tardios podem reduzir a margem operacional para saneamento documental e resposta a exigências.

Quem protocolar em 2028 pode enfrentar gargalo de análise sem margem para
correção.

E tem mais. Tributaristas já apontam que a Portaria 635 criou restrições que extrapolam a LC 214/2025. O Comsefaz alertou publicamente sobre insegurança jurídica. Especialistas ouvidos pelo Senado questionam os critérios de elegibilidade. O fundo foi criado para pacificar a transição. Pode gerar uma nova frente de litígio.

Pense no fundo como um bote salva-vidas. Capacidade limitada. Ordem de embarque por chegada. E o navio já está afundando.

Se a sua empresa tem benefício oneroso de ICMS — incentivo para atração de investimentos, TTD de importação, crédito presumido condicionado incentivo à implantação/expansão ou regimes especiais vinculados a contrapartidas — o diagnóstico de elegibilidade precisa começar agora — o diagnóstico de elegibilidade precisa começar agora. Não em 2027. Não em 2028. Agora.

Quem chegar primeiro, recebe primeiro. O resto vai para a fila de precatórios.

A BMS Consultoria Tributária está assessorando empresas no processo completo — do diagnóstico de elegibilidade ao protocolo via e-CAC. Se a sua empresa tem benefício fiscal de ICMS, fale com nosso time.

https://www.reformatributaria.com/opiniao/ninguem-sabe-quantas-empresas-tem-direito-ao-fundo-de-compensacao-de-r-160-bilhoes

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