Foi publicada a v.1.35 da Nota Técnica 2025.002, a qual altera data de homologação de algumas regras de validação da monofasia de combustíveis.
Foi publicada em 31/03/2026 a versão 1.35 da Nota Técnica 2025.002 da NF-e/NFC-e, trazendo uma alteração relevante para empresas e desenvolvedores: a postergação da aplicação das regras de validação relacionadas à tributação monofásica do IBS e da CBS no ambiente de homologação.
As regras não serão aplicadas no ambiente de homologação neste momento, adiando a possibilidade de validação técnica desses cenários. (Implementação futura para homologação)
As seguintes regras foram alteradas:
UB13-40 – Rejeição: Grupo IBS/CBS Monofásico não informado
UB84a-10 – Rejeição: Não informada a Tributação Monofásica de Combustível
UB90-10 – Rejeição: Não informada a Tributação Monofásica de Combustível com Retenção
UB94-10 – Rejeição: Não informada a Tributação Monofásica Retida Anteriormente
UB99-10 – Rejeição: Não informada a Tributação Monofásica de Combustível com diferimento
Prazo de implementação
Ambiente de homologação: 06/04/2026
Download em Nota Técnica 2025.002 v1.35 – RTC
