Publicada a NT 2025.001.v.1.02, que traz algumas mudanças de Regras de Validação, conforme descrição constante no Item 02, em relação a:
– Leiaute QR-Code versão 3;
– NFC-e para Produtor Rural – Pessoa Física;
– Resposta Síncrona para Lote com 1 (uma) NF-e;
– Controle do Atraso na Data de Emissão da NF-e;
– Controle do Tipo da IE do Destinatário (campo indIEDest);
– Dados de Cobrança: Novas Regras de Validação.
Fonte: Portal NF-e via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=31279