RESOLUÇÃO Nº 5.905, DE 24 DE ABRIL DE 2025
(MG de 25/04/2025)
Institui Grupo de Trabalho Interdisciplinar da Reforma Tributária – GTI/ RT, com o objetivo de definir estratégias e acompanhar a adequação da Secretaria de Estado de Fazenda– SEF às mudanças promovidas pela Reforma Tributária, implementada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, pela Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025 e demais normas correlatas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, na Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e considerando as alterações no Sistema Tributário Nacional, responsáveis pela instituição do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil; considerando que, em face das significativas mudanças na legislação tributária, torna-se necessário identificar todos os impactos que possam eventualmente ensejar a reestruturação de diversas áreas da Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, inclusive quanto à capacitação de seus servidores, à construção de instrumentos de integração com os municípios e ao desenvolvimento de mecanismos de orientação aos contribuintes mineiros,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Grupo de Trabalho Interdisciplinar da Reforma Tributária – GTI/RT, com a finalidade de preparar e adaptar a Secretaria de Estado de Fazenda para as mudanças promovidas pela Reforma Tributária, implementada pela Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, pela Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e demais normas correlatas.
Art. 2º – O GTI/RT terá como objetivos específicos:
I – mapear os impactos das mudanças decorrentes da reforma tributária na legislação, nos sistemas informatizados, nos processos de trabalho e na estrutura organizacional da SEF;
II – apresentar estratégias e propostas para adequação da legislação estadual, dos sistemas, dos processos e da estrutura organizacional que se façam necessárias, observado o alinhamento com as diretrizes e as demandas internas e de âmbito nacional, oriundas do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS;
III – monitorar o andamento das adequações em curso e das novas que vierem a ser propostas, em harmonia com o Planejamento Estratégico da SEF;
IV – orientar a capacitação dos servidores relacionada aos temas da Reforma Tributária;
V – promover eventos internos e externos para divulgação das novas normas para contribuintes e suas entidades representativas;
VI – implementar mecanismos de comunicação e de integração com os municípios relacionados à gestão do IBS.
Art. 3º – O GTI/RT será presidido pelo Subsecretário da Receita Estadual e será integrado por servidores da SEF, indicados conforme Ordem de Serviço – OS a ser expedida pelo Secretário de Fazenda, organizados nos seguintes Grupos Temáticos:
I – Tributação;
II – Fiscalização;
III – Arrecadação e Repasse;
IV – Cadastro e Documentos Fiscais;
V – Crédito Tributário e Cobrança;
VI – Orçamento e Finanças;
VII – Tecnologia da Informação.
§ 1º – Cada grupo temático indicará um coordenador, que será responsável pelo planejamento, pela organização e pela gestão dos trabalhos, inclusive pela formulação de Plano de Trabalho a ser seguido, segundo as diretrizes, prazos e procedimentos estabelecidos pelo Presidente do GTI/RT.
§ 2º – Poderão ser instituídos outros Grupos Temáticos e Subgrupos visando à segregação temática de que trata o caput, de forma a especificar e otimizar os trabalhos.
§ 3º – Poderão ser convocados pelo GTI/RT outros servidores, inclusive de áreas não correlacionadas aos temas discriminados no caput, para que se integrem aos trabalhos, quando necessário.
Art. 4º – O Subsecretário da Receita Estadual instituirá, conforme OS específica, Grupo Especial de Gestão e Coordenação, com a finalidade de auxiliar a Presidência na gestão, na coordenação e no monitoramento dos trabalhos do GTI/RT.
Parágrafo único – O Grupo Especial de Gestão e Coordenação de que trata o caput será responsável pela gestão dos trabalhos desenvolvidos pelo GTI/RT, podendo, para atender a esse escopo, solicitar apoio das demais unidades desta Secretaria, em especial da Tecnologia de Informação.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Reges Moisés dos Santos
Secretário de Estado de Fazenda – em exercício
https://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/2025/rr5905_2025.html