Instituído o Programa Aproxime no âmbito da 4ª Região Fiscal da RFB

Diário Oficial da União

Publicado em: 03/03/2026 | Edição: 41 | Seção: 1 | Página: 36

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 4ª Região Fiscal

PORTARIA SRRF04 Nº 868, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

Institui o Programa Aproxime no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no uso das competências que lhe são conferidas pelos arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e em conformidade com a Portaria RFB nº 4.261, de 28 de agosto de 2020, a Portaria Suara nº 42, de 3 de outubro de 2023, e a Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime no âmbito da Superintendência da Receita Federal do Brasil na 4ª Região Fiscal (SRRF04) com a finalidade de oferecer atendimento especializado e promover a conformidade tributária por meio de ações que visem à orientação dos contribuintes selecionados sob jurisdição da 4ª Região Fiscal e à prevenção de irregularidades, com o objetivo de assegurar, na esfera das competências da RFB, a emissão regular da certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.

Parágrafo único. O Programa Aproxime ficará a cargo da Equipe de Atendimento Regional responsável pela análise e liberação, perante a Receita Federal, de certidão de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União.

Art. 2º A SRRF04 adotará os critérios instituídos e definidos pela Portaria RFB nº 627, de 23 de dezembro de 2025, no que diz respeito às ações, à adesão, ao atendimento e à exclusão referentes ao Programa.

Art. 3º São elegíveis ao Aproxime contribuintes domiciliados na 4ª Região Fiscal classificados como diferenciados não especiais, nos termos da Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024, de acordo com relação aprovada anualmente pela Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (Comac), e, cumulativamente, nas categorias “A+”, “A” ou “B” na escala do Programa Sintonia, de que tratam a Portaria RFB nº 511, de 19 de fevereiro de 2025, e a Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026.

§ 1º Os contribuintes serão convocados respeitando-se a ordem cronológica de adesão ao Programa, de acordo com a capacidade de atendimento da equipe instituída por esta Portaria, mediante aceitação formal do convite por meio da Caixa Postal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

§ 2º Segundo o interesse da SRRF04, poderá o convite ser estendido a outras entidades, conforme a capacidade de atendimento da equipe do Aproxime.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MYRELLE DOS SANTOS MOREIRA MIRANDA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-srrf04-n-868-de-24-de-fevereiro-de-2026-689915005

​​​​​​​Recife, capital de Pernambuco, é a cidade-sede da 4ª Região Fiscal, que compreende os estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/atendimento/alfandegas-da-receita-federal-atendimento-especifico-ou-especializado/rf04/alf-rec

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