Por Adriano Subirá
🚀 #reforma #tributária: em 2026, Simples Nacional e MEI não necessitarão informar IBS e CBS em seus documentos fiscais (DF-e).
🎯 os DF-e com CRT = 1 ou 4 não necessitam conter os grupos e tags com informações de IBS e de CBS. Já os CRT 2 e 3 terão que informar CBS e IBS em 2026.
❗️Motivos:
▪️As PJ optantes do Simples Nacional, incluindo MEI, estão desobrigadas de CBS e IBS em 2026 cf. LCP 214/2025, art. 348, inciso III, alínea “c”: “𝘯ã𝘰 𝘴𝘦𝘳ã𝘰 𝘢𝘱𝘭𝘪𝘤𝘢𝘥𝘢𝘴 𝘦𝘮 𝘳𝘦𝘭𝘢çã𝘰 à𝘴 𝘰𝘱𝘦𝘳𝘢çõ𝘦𝘴 𝘥𝘰𝘴 𝘤𝘰𝘯𝘵𝘳𝘪𝘣𝘶𝘪𝘯𝘵𝘦𝘴 𝘰𝘱𝘵𝘢𝘯𝘵𝘦𝘴 𝘱𝘦𝘭𝘰 𝘚𝘪𝘮𝘱𝘭𝘦𝘴 𝘕𝘢𝘤𝘪𝘰𝘯𝘢𝘭.”;
▪️Informar tags com “zeros” em 2026 apenas aumentaria, desnecessariamente, o tamanho dos XML de cada DF-e com CRT 1 ou 4.
❓#CRT significa “código de regime tributário”:
1. Simples Nacional.
2. Simples Nac. > sublimite RB R$ 3,6 milhões
3. Lucro Presumido ou Lucro Real.
4. MEI.
⁉️ Onde consta essa dispensa de informações de IBS e CBS para o Simples Nacional e MEI? Consta das últimas Notas Técnicas de alguns DF-e publicadas pelo ENCAT na sexta-feira, 6/junho.