CNM publica nota técnica que reforça a importância sobre adesão dos Municípios à NFS-e Nacional

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibiliza aos gestores municipais a Nota Técnica 09/2025. A publicação traz orientações sobre a adesão obrigatória ao Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida é essencial para o cumprimento da Lei Complementar 214/2025 e a transição segura ao novo sistema tributário instituído pela Reforma Tributária do Consumo. 

Elaborada pelo Grupo de Trabalho 8 do Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), o documento traz o passo a passo para a adesão, prazos e alternativas, como a escolha entre emissor próprio ou o emissor nacional disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal. A Nota Técnica também reforça a importância da adesão ao Padrão Nacional da NFS-e, que é mais do que uma obrigação legal.

Cabe lembrar que a adesão à NFS-e Nacional é obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026. Os Municípios que não concluírem o processo até essa data poderão ter as transferências voluntárias da União – como convênios e emendas parlamentares – suspensas, além de comprometer o cálculo do seguro-receita, que compensará perdas durante a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). 

Dessa forma, a CNM destaca que, com a consolidação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), os Entes que se anteciparem garantirão maior segurança jurídica, eficiência administrativa e sustentabilidade fiscal. 

Confira a Nota Técnica na íntegra.

https://cnm.org.br/comunicacao/noticias/cnm-publica-nota-tecnica-que-reforca-a-importancia-sobre-adesao-dos-municipios-a-nfs-e-nacional

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