A Nota Técnica nº 2025.001, relativa à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), estabelece a obrigatoriedade de resposta síncrona no processo de autorização de NF-e, para lotes contendo apenas uma nota, a partir de 01/09/2025.
Essa alteração tem como objetivo simplificar os procedimentos das empresas, eliminando a necessidade de envio de lote, recebimento de recibo e posterior consulta do resultado do processamento, uma vez que tais informações serão disponibilizadas de forma imediata na própria autorização.
Com o intuito de facilitar a transição do método assíncrono para o síncrono pelos contribuintes baianos, a SEFAZ-Bahia disponibilizará, de forma antecipada, a partir de 27/08/2025, no ambiente de produção, a possibilidade de utilização de ambos os métodos de autorização (síncrono ou assíncrono), no caso de lotes contendo uma única NF-e.
Assim, entre 27/08/2025 e 31/08/2025, os dois métodos estarão disponíveis. A partir de 01/09/2025, somente o método síncrono poderá ser utilizado para autorização de lotes com uma única Nota Fiscal Eletrônica, conforme disposto na NT nº 2025.001. Entretanto, caso haja necessidade, podemos prorrogar por mais dias a manutenção em produção do método assíncrono.
Ressalta-se, contudo, que caso seja necessário, a manutenção em produção do método assíncrono poderá ser prorrogada por mais alguns dias.