São 61 grupos de dados que podem ser compartilhados pelo SERPRO, dentre eles estão: CPF, CNPJ, CND, DUE, DI, DUIMP, NF-e, e-CAC, DTE, DARF, DCTFWeb, Simples, PGDAS, DEFIS, DASNSIMEI, PGMEI, DTA, Siscomex, SITFIS, PAEX, SIPADE, Parcelamentos, e-Processos e Redesim.
Portaria RFB nº 542, de 27 de maio de 2025
Publicado(a) no DOU de 03/06/2025, seção 1, página 223
Multivigente Vigente Original Relacional
Altera a Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, que autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Fica revogada a Portaria RFB nº 520, de 5 de março de 2025. import_export
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Anexo único disponível em https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/144489
Íntegra da Portaria atualizada:
Portaria RFB nº 167, de 14 de abril de 2022
Publicado(a) no DOU de 19/04/2022, seção 1, página 51
Multivigente Vigente Original Relacional
Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Histórico de alterações expand_less
[Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022]
[Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 346, de 24 de agosto de 2023]
[Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 476, de 25 de outubro de 2024]
[Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 520, de 5 de março de 2025]
[Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 542, de 27 de maio de 2025]
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e na Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, autorizado a disponibilizar para terceiros, nos termos da Portaria MF nº 457, de 8 de dezembro de 2016, acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes dos Anexos I e II.
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[Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022]
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[Vide o(a) Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022]
§ 1º A disponibilização de acesso a dados e informações a que se refere esta Portaria destina-se à complementação de políticas públicas voltadas ao fornecimento de informações à sociedade por meio de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB, que permitem consultas de forma automatizada.
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[Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022]
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[Vide o(a) Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022]
§ 2º Os custos necessários à manutenção dos sistemas informatizados necessários à disponibilização do acesso a dados e informações serão ressarcidos ao Serpro pelos terceiros a que se refere o caput.
§ 3º Os dados a que se refere esta Portaria são dos seguintes tipos:
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[Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022]
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[Vide o(a) Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022]
I – dados disponíveis no site da RFB mediante transparência ativa, relacionados no Anexo I; e
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[Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022]
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[Vide o(a) Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022]
II – dados disponíveis em sistemas da RFB, sob controle de acesso específico, relacionados no Anexo II.
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[Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022]
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[Vide o(a) Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022]
§ 4º No caso a que se refere o inciso II do § 3º, para que o acesso aos dados fique restrito a pessoas autorizadas, as soluções tecnológicas complementares executarão controles de acesso equivalentes aos dos respectivos sistemas.
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[Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022]
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[Vide o(a) Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022]
Art. 2º Os dados e as informações serão disponibilizados apenas mediante a apresentação do argumento de consulta estabelecido para cada conjunto de dados e informações, nos termos dos Anexos I e II.
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[Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 220, de 20 de setembro de 2022]
Parágrafo único. Poderá haver restrição de disponibilização de dados e informações em função:
I – das permissões de acesso do terceiro; ou
II – da outorga de poderes constantes das procurações digitais a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Fica assegurada a implementação de processo de identificação de risco institucional ou risco ao sigilo da pessoa física ou jurídica a que se referem os dados e informações, de forma a garantir o cumprimento do disposto no inciso I do caput do art. 2º da Portaria MF nº 457, de 2016, mesmo na hipótese de que trata o § 2º do art. 11 da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Art. 4º O tratamento de dados pessoais constantes nas bases de dados e informações objeto desta Portaria ocorre para o fiel cumprimento de políticas públicas, em conformidade com inciso III do caput do art. 7º da Lei nº 13.709, de 2018.
Art. 5º Fica autorizada a disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativo à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a terceiros até que seja implantado o Ambiente Centralizado de Serviços das Administrações Tributárias Federal e Estaduais (ACS-AT) previsto no Acordo de Cooperação Técnica nº 04, de 9 de dezembro de 2021.
Art. 6º Ficam revogados os seguintes atos normativos:
I – Portaria RFB nº 2.189, de 6 de junho de 2017; import_export
II – Portaria RFB nº 849, de 13 de maio de 2020; import_export
III – Portaria RFB nº 1.079, de 26 de junho de 2020; import_export
IV – Portaria RFB nº 4.255, de 27 de agosto de 2020; import_export
V – Portaria RFB nº 4.794, de 17 de novembro de 2020; import_export
VI – Portaria RFB nº 12, de 26 de fevereiro de 2021; import_export
VII – Portaria RFB nº 27, de 14 de abril de 2021; import_export
VIII – Portaria RFB nº 38, de 28 de maio de 2021; import_export
IX – Portaria RFB nº 62, de 30 de agosto de 2021; import_export
X – Portaria RFB nº 87, de 30 de novembro de 2021; import_export
XI – Portaria RFB nº 147, de 25 de fevereiro de 2022; e import_export
XII – Portaria RFB nº 153, de 11 de março de 2022. import_export
Art. 7º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de maio de 2022. import_export
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Anexos disponíveis em https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/123666/visao/vigente