Por Daniel Rittner
Considerado “pai” da reforma tributária, o economista Bernard Appy aproveitou um almoço, nesta terça-feira (7), com políticos e advogados, em Brasília, para anunciar sua despedida do Ministério da Fazenda assim que o PLP 108 — último projeto de regulamentação das mudanças feitas por emenda constitucional de 2023 — for aprovado.
“A minha parte, que era acompanhar a parte legislativa [da reforma], está chegando ao final”, disse Appy, em uma mesa com a presença de deputados e tributaristas, na Frente Parlamentar pelo Livre Mercado.
À CNN, logo depois do almoço, o secretário extraordinário da Fazenda disse que sua intenção é deixar o cargo antes mesmo da edição dos regulamentos necessários para a entrada em vigência da reforma em 2026, em caráter experimental.
O Senado aprovou, na semana passada, o PLP 108. Como o texto teve alterações, ele retornou para nova votação na Câmara, onde é relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Benevides se recupera de um acidente vascular cerebral, mas a previsão de seus colegas é que o projeto seja deliberado rapidamente.
“Ele já volta [ao trabalho]. Faz o relatório, nós votamos e acabou”, disse o deputado Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR), um dos mais engajados nas discussões da reforma e anfitrião do almoço.
O PLP 108 institui o Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), define as diretrizes relativas ao processo administrativo e a distribuição do IBS entre os entes federativos.
Outro projeto, transformado na Lei Complementar 214, foi sancionado em janeiro de 2025. Ele detalha o funcionamento do IBS, da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do Imposto Seletivo.
A Frente Parlamentar pelo Livre Mercado defendeu, durante o almoço, a edição de um regulamento único para as duas leis ainda em 2025. De acordo com a frente, isso é fundamental para permitir a preparação adequada de sistemas e procedimentos nas empresas, com vistas à transição que se iniciará em janeiro de 2026.
Levantamento da frente indica que “o regulamento” — dando poder discricionário e infralegal ao Poder Executivo — aparece 134 vezes na LC 214 e 50 vezes no PLP 108.