Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025
Publicado(a) no DOU de 08/09/2025, seção 2, página 47
“Formaliza a atuação de Grupos de Trabalho – GT, que continuam vinculados ao Programa para Regulamentação da Reforma Tributária, que integra a estrutura do Programa de Reforma Tributária do Consumo – Programa RTC, instituído pela Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024.”
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a necessidade de formalizar a atuação de diversos Grupos de Trabalho que vêm sendo desenvolvidos no âmbito do Programa de Reforma Tributária do Consumo instituído pela Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria formaliza a atuação de Grupos de Trabalho – GT, que continuam vinculados ao Programa para Regulamentação da Reforma Tributária, que integra a estrutura do Programa de Reforma Tributária do Consumo – Programa RTC, instituído pela Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024.
…
Íntegra em https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/146160
Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024
Publicado(a) no DOU de 26/12/2024, seção 1, página 20
Vigente
Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo – Programa RTC para implantação da reforma tributária de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Histórico de alterações expand_less
[Alterado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Fica instituído o Programa de Reforma Tributária do Consumo – Programa RTC, com vistas à implantação da reforma tributária de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
§ 1º Os trabalhos desenvolvidos no âmbito do Programa RTC terão como premissa a simplificação no cumprimento das obrigações tributárias, principal e acessórias, por meio de soluções integradas e econômicas que contemplem a alternativa regulatória mais adequada, de forma a estimular a conformidade tributária.
§ 2º O Programa RTC e os respectivos programas, projetos e atividades desenvolvidas por grupos de trabalho a ele vinculados terão caráter de ação estratégica institucional.
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[Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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CAPÍTULO II
DO PROGRAMA RTC
Seção I
Da estrutura
Art. 2º Compõem a estrutura do Programa RTC:
I – o Comitê do Programa RTC;
II – o Programa para Regulamentação da Reforma Tributária; e
III – o Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária.
Seção II
Das competências do Comitê
Art. 3º Compete ao Comitê do Programa RTC:
I – fornecer os recursos necessários à implementação e à operacionalização do Programa;
II – tomar decisões estratégicas relativas ao Programa;
III – supervisionar e monitorar o progresso do Programa; e
IV – realizar reuniões de avaliação periódicas com os membros do Programa, podendo delas eventualmente participar os Gerentes dos Processos de Trabalho, na qualidade de convidados.
Seção III
Das competências dos programas
Art. 4º Compete ao Programa para Regulamentação da Reforma Tributária:
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[Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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I – elaborar e propor o regulamento e as demais normas infralegais a cargo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, relativas aos seguintes tributos:
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[Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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a) Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS; e
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[Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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b) Imposto Seletivo – IS; e
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[Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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II – coordenar as atividades dos grupos de trabalho a ele vinculados.
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[Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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Art. 5º Compete ao Programa para Implementação dos Sistema Operacionais da Reforma Tributária:
I – promover o desenvolvimento de soluções para implementação dos sistemas operacionais necessários; e
II – coordenar as atividades de execução de seus respectivos projetos vinculados, conforme relação constante do Anexo Único.
Art. 6º São competências comuns aos programas de que trata esta Seção:
I – a integração técnica entre os programas, projetos e grupos de trabalho vinculados;
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[Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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II – a convocação para reuniões, o estabelecimento de cronogramas e o monitoramento das ações planejadas no âmbito dos programas e de seus respectivos projetos e grupos de trabalho;
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[Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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III – o levantamento e a apresentação, ao Gabinete da RFB, do andamento do programa e das estratégias para o seu desenvolvimento e implantação;
IV – o estabelecimento de diálogo e cooperação com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para integração e compartilhamento de informações e sistemas;
V – a elaboração, de forma conjunta e compartilhada com o Comitê Gestor do IBS e com as administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das propostas de normas comuns regulamentadoras da CBS e do IBS;
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[Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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VI – a realização de estudos e de reuniões conjuntas com órgãos e entidades do setor público e da sociedade civil; e
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[Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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VII – a participação em eventos organizados por órgãos e entidades do setor público e da sociedade civil.
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[Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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CAPÍTULO III
DA GOVERNANÇA DO PROGRAMA RTC
Seção I
Da estrutura
Art. 7º A estrutura de governança do Programa RTC é composta pelas seguintes instâncias internas da RFB:
I – Comitê do Programa RTC;
II – Gerências dos Programas;
III – Gerências dos Processos de Trabalho;
IV – Gerências dos Projetos vinculados;
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[Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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IV-A – Coordenação dos Grupos de Trabalho; e
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[Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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V – Escritório de Projetos do Programa RTC.
Parágrafo único. Os servidores das instâncias internas previstas nos incisos II, IV e V do caput ficam designados nos termos do Anexo Único.
Seção II
Dos integrantes do Comitê do Programa RTC
Art. 8º O Comitê do Programa RTC, no exercício das competências previstas no art. 3º, será integrado pelos seguintes membros:
I – Secretário Especial Adjunto da Receita Federal do Brasil;
II – Gerente do Programa para Regulamentação da Reforma Tributária;
III – Gerente do Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária; e
IV – Subsecretários da Receita Federal do Brasil.
Seção III
Das Gerências dos Programas
Art. 9º As Gerências dos Programas a que se refere o art. 2º, caput, incisos II e III, serão exercidas por Gerente Titular e, em sua ausência, por Gerente Substituto, conforme designações constantes do Anexo Único, com as seguintes competências:
I – planejar e executar o programa sob sua gestão e efetuar o monitoramento de riscos a ele relativos;
II – coordenar as equipes de projeto respectivas; e
III – realizar reuniões de avaliação periódicas com os Gerentes dos Projetos vinculados.
Parágrafo único. Os Gerentes dos Programas que se refere o caput ficam designados nos termos do Anexo Único.
Seção IV
Das Gerências dos Processos de Trabalho
Art. 10. A Gerência dos Processos de Trabalho será exercida pelos Coordenadores-Gerais da Receita Federal do Brasil cujas competências estejam relacionadas ao Programa RTC.
Art. 11. Compete aos Gerentes dos Processos de Trabalhos:
I – atuar na relação e cooperação entre as atividades do respectivo programa, as partes interessadas e os processos de trabalho sob sua gestão;
II – garantir a adequada e tempestiva disponibilização das informações e dos subsídios necessários à execução do respectivo programa;
III – auxiliar na resolução de problemas que envolvam o respectivo programa e os processos de trabalho sob sua gestão;
IV – receber e integrar ao processo de trabalho sob sua gestão os produtos entregues pelo programa;
V – participar, quando convidados, das reuniões de avaliação do Comitê do Programa RTC; e
VI – estruturar as equipes de projeto.
Seção V
Das Gerências dos Projetos
Art. 12. A Gerência dos Projetos vinculados ao Programa RTC será exercida pelos Gerentes constantes do Anexo Único, conforme temas e Coordenações-Gerais responsáveis relacionados.
Art. 13. Compete aos Gerentes dos Projetos:
I – planejar e executar os projetos e as entregas do respectivo programa, com a definição do escopo, do custo, do prazo e da qualidade do projeto;
II – compor e coordenar as respectivas equipes de projeto;
III – assegurar que os objetivos dos projetos sejam atingidos;
IV – realizar reuniões periódicas de avaliação com as respectivas equipes de projeto sob sua gestão; e
V – participar das reuniões periódicas com o Gerente do Programa respectivo e reportar o progresso e os pontos críticos do projeto sob sua gestão.
Seção V-A
Das Gerências dos Grupos de Trabalho
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[Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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Art. 13-A. Compete aos Coordenadores de Grupos de Trabalho:
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[Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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I – planejar e executar as atividades e as entregas do respectivo GT;
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[Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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II – compor e coordenar as respectivas equipes;
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[Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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III – assegurar que os objetivos do GT sejam atingidos;
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[Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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IV – realizar reuniões periódicas de avaliação com as equipes sob sua gestão; e
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[Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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V – participar das reuniões periódicas com o Gerente do Programa correspondente com a finalidade de prestar informações acerca da evolução e dos aspectos críticos do GT sob sua responsabilidade.
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[Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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Seção VI
Do Escritório de Projetos do Programa RTC
Art. 14. Compete ao Escritório de Projetos do Programa RTC:
I – apoiar a gestão dos programas e a coordenação dos projetos e dos grupos de trabalho vinculados;
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[Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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II – facilitar o planejamento das atividades do respectivo programa;
III – apoiar a coleta e a gestão de informações e documentos por meio do Sistema Integrado de Gestão – SIG;
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[Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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IV – fomentar e acompanhar o cadastramento e a atualização dos registros dos projetos no SIG;
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[Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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V – gerar relatórios de acompanhamento dos projetos vinculados, a partir das informações registradas no SIG; e
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[Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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VI – oferecer assessoria técnica em gestão de projetos aos Gerentes dos Projetos vinculados.
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[Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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§ 1º As atribuições relacionadas no caput serão executadas em caráter prioritário.
§ 2º Ficam designados para o Escritório de Projetos do Programa RTC os servidores relacionados no Anexo Único.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Fica revogada a Portaria RFB nº 368, de 16 de outubro de 2023. import_export
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
ANEXO ÚNICO
(Anexo Único da Portaria RFB nº 501, de 20 de dezembro de 2024)
ANEXO ÚNICO
i – GERÊNCIA DOS PROGRAMAS:
Programa | Servidor | Designação |
Programa para Regulamentação da Reforma Tributária | Fernando Mombelli | Gerente |
Roni Peterson Bernardino de Brito | Gerente Substituto | |
Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária | Marcos Hubner Flores | Gerente |
André Luís Theresa | Gerente Substituto |
II – PROJETOS VINCULADOS AO PROGRAMA PARA IMPLEMENTAÇÃO DOS SISTEMAS OPERACIONAIS DA REFORMA TRIBUTÁRIA:
Coordenação-Geral responsável | Projeto | Gerente | Gerente Substituto |
Coana/Suana | [RTC – COANA] 26 Tratamento Tributário RFB | Renata Ferreira de Moura | Klebs Garcia Peixoto Junior |
[RTC – COANA] 35 Cálculo do CBS e IBS no Comércio Exterior | Sergio Garcia da Silva Alencar | Rodrigo da Silva Salles Nascimento | |
Cocad/Suara | [RTC – COCAD] 2 CNPJ Alfanumérico | Carlos Vinicio Lacerda Nacif | Michelle Campos Sales Silverio |
[RTC – COCAD] 4 Sinter | Marina Rocha Meire | Jose Renato Alves Gomes | |
[RTC – COCAD] 34 Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais | Gustavo Busato | Marcos Zanetti London | |
Codar/Suara | [RTC – CODAR] 5 Arrecadação e Split Payment | Leticia Murta Tedesco | Fabricio Vazole |
[RTC – CODAR] 6 Cashback | Gustavo Luis Horn | Ana Jandira Monteiro Soares | |
[RTC – CODAR] 7 Devoluções/Ressarcimentos/Compensações | Ana Jandira Monteiro Soares | Gustavo Luis Horn | |
[RTC – CODAR] 39 Programas de incentivo à emissão de Nota Fiscal (art. 61, Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) | Gustavo Luis Horn | Arthur Henrique de Azevedo Santana | |
[RTC – CODAR] 40 Devolução do IBS e da CBS ao turista estrangeiro (Tax Free) | Jose Carlos de Araujo | ||
Cofis/Sufis | [RTC – COFIS] 19 Conformidade da CBS e do IS nos DF-e vigentes, autorizados nas Administrações Tributárias Estaduais | Marco Antonio Ferreira Duran | Ariel Bolzan Witczak |
[RTC – COFIS] 20 DFes Vigentes – Definição do leiaute | Marco Antonio Ferreira Duran | Ariel Bolzan Witczak | |
[RTC – COFIS] 21 Declarações Setores Específicos (Novos Fatos Geradores) | Adilson da Silva Bastos | Marco Antonio Ferreira Duran | |
[RTC – COFIS] 22 Calculadora dos Tributos e Conformidade de DF-e na Plataforma RTC | Ariel Bolzan Witczak | Marco Antonio Ferreira Duran | |
[RTC – COFIS] 23 Ampliar a adesão e utilização da NFS-e pelos municípios | Samuel Kruger | ||
[RTC – COFIS] 25 NFS-e | Hermano Jose Toscano Moura Filho | Ariel Bolzan Witczak | |
[RTC – COFIS] 27 Fiscalização | Juliana dos Santos Cardoso | Adilson Brasil de Souza | |
[RTC – Cofis] 36 IS – Imposto Seletivo | Demetrio Luiz Nascimento de Freitas | Marco Antonio Ferreira Duran | |
Cogea/Suara | [RTC – COGEA] 37 Atendimento aos contribuintes RTC | Leonardo Catao de Carvalho | Maira Simao Bonfante |
[RTC – COGEA] 38 Opina Mais RTC | Leonardo Catao de Carvalho | Maira Simao Bonfante | |
Copes/Sufis | [RTC – COPES] 24 Prevenção a Ilícitos Tributários | Thiago Barcellos do Nascimento | Joao Augusto Camargo Teixeira da Cunha |
Corat/Suara | [RTC – CORAT] 8 Apuração Assistida e Confissão de Dívida | Natalia Gabriela Valente dos Santos | Jacian Anisio Marques da Silva |
[RTC – CORAT] 9 Cobrança | Natalia Gabriela Valente dos Santos | Andre Osmir Fiorelli | |
[RTC – CORAT] 10 Evolução das Declarações do Simples e MEI | Rodrigo Luiz Bione da Hora | Fabio Ferreira Rubim | |
[RTC – CORAT] 33 DTE Nacional | Flavio Eduardo de Mattos Ambrosio | Gilberto Felipe de Sales | |
Cotec/Sucor | [RTC – COTEC] 1 Ambiente de Integração, Interoperabilidade e Compartilhamento de Cadastros | Roberto Kappel Castilho | Isabel Luisa Carneiro Baptista |
[RTC – COTEC] 11 Acesso aos DF-e vigentes | Roberto Kappel Castilho | Isabel Luisa Carneiro Baptista | |
[RTC – COTEC] 12 Analítico | Lucas Borges Monteiro | ||
[RTC – COTEC] 13 Fornecer acesso as NFS-e | Carlos Galberto Silva Ribeiro | Isabel Luisa Carneiro Baptista | |
[RTC – COTEC] 14 Motor de Regras | Sedinei Antunes de Souza Junior | ||
[RTC – COTEC] 15 Plataforma de Eventos – Parte 2 | Fabio Ricardo Goncalves Bernardo | ||
[RTC – COTEC] 16 Portal RTC | Roberto Kappel Castilho | Carlos Vinicio Lacerda Nacif | |
[RTC – COTEC] 17 Registro de Operação de Consumo – ROC | Sergio Gomes Nunes | Carlos Galberto Silva Ribeiro | |
[RTC – COTEC] 18 Sistema de Integração da RTC – Módulo Interno (Sistema Legados) | Sergio Gomes Nunes | Fabricio Betto | |
[RTC – COTEC] 28 Testes Integrados da Plataforma RTC | Claudia Marcia Vasconcelos e Mello Dias | Luis Fernando Coutinho Fernandes | |
[RTC – COTEC] 29 Guia Técnico de Integração da RTC – Módulo Externo para Integração com Estados e Municípios | Sergio Gomes Nunes | Joyce Ferreira de Arruda Palermo | |
[RTC – COTEC] 30 Sistema de Integração da RTC – Módulo Externo para Criação de Interfaces de Programação de Aplicativo (APIs) | Sergio Gomes Nunes | Joyce Ferreira de Arruda Palermo | |
[RTC – COTEC] 41 Qualificadores e Indicadores – Dados Mestres | Leni Veiga | Flavia Arruda Ramalho de Aguiar | |
Gabin/RFB | [RTC – GABIN] 31 Piloto da RTC (Produção Restrita) | Andre Luis Theresa | Ana Carolina de Souza Rigueira Ribeiro |
[RTC – GABIN] 32 Comunicação Interna e Externa sobre a RTC | Ana Carolina de Souza Rigueira Ribeiro | Herika Maria Pimentel de Queiroz |
III – ESCRITÓRIO DE PROJETOS DO PROGRAMA:
Servidores designados |
Andre Luis Theresa – Responsável Titular |
Ana Carolina de Souza Rigueira Ribeiro – Responsável Substituta |
Elvis Caiçara da Silva |
Herika Maria Pimentel de Queiroz |
Hiroshimi Nakao |
Joao Adalto Nunes |
Joyce Ferreira de Arruda Palermo |
Lisandra Elisa Maluf |
Mauricio Cidade Broggiato |
Paula Thiemi Kawamoto Balieiro |
Paulo Marcelo Bondesan |
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[Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 572, de 1º de setembro de 2025]
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* Este texto não substitui o publicado oficialmente.
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/142233/visao/vigente