Como detalhei no post que fiz em 11/jun, é mais transparente pra mim visualizar o status de municípios em produção, e não “municípios conveniados”:
•5.570 municípios no Brasil
•1.289 conveniados – 23%
•332 possuem NFS-e no Ambiente Nacional – 5,9%
https://joseadriano.com.br/tag/nfs-e-nacional
Por Matheus da Silva Souza*
Em meio às profundas transformações trazidas pela Reforma Tributária, promovidas pela Emenda Constitucional 132/2023 e pela Lei Complementar 214/2025, os Entes federados – especialmente os Municípios, foco central deste artigo – enfrentam desafios expressivos relacionados à arrecadação tributária.
De acordo com o art. 131 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a parcela da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) destinada aos Municípios será calculada com base na receita média de arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS) e na quota-parte do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) entre os anos de 2019 e 2026.
Para impulsionar esse indicador, essencial tanto para a administração pública quanto para a qualidade dos serviços prestados à sociedade, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de Padrão Nacional (NFS-e) assume um papel estratégico para os Municípios.
Instituída pela Resolução CGNFS-e 3/2023, a NFS-e visa à padronização nacional do leiaute e das informações para a emissão de notas fiscais de serviço, tornando melhores a fiscalização e o acompanhamento dos contribuintes prestadores de serviço.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução 169/2022, tornou obrigatória, a partir de 1º/9/2023, a utilização do ambiente nacional de emissão para os Microempreendedores Individuais (MEI). No entanto, esse cenário está prestes a mudar, pois a LC 214/2025, em seu art. 62, §1º, inc. I, determina:
Art. 62. Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a: […]
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, os Municípios e o Distrito Federal ficam obrigados, a partir de 1º de janeiro de 2026, a:
I – autorizar seus contribuintes a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e) no ambiente nacional ou, na hipótese de possuir emissor próprio, compartilhar os documentos fiscais eletrônicos gerados, conforme leiaute padronizado, para o ambiente de dados nacional da NFS-e. (Grifos nossos)
Diante disso, os Municípios deverão optar por uma das seguintes alternativas:
- compartilhar as notas emitidas em sistema próprio, assegurando que estejam padronizadas para integração ao ambiente nacional da NFS-e; ou
- aderir ao ambiente nacional de emissão, abordagem que será o foco da presente análise.
Benefícios da NFS-e para os Municípios
Além de fortalecer a arrecadação tributária em um cenário de mudanças estruturais, a adesão à NFS-e proporciona vantagens relevantes, tais como:
- padronização nacional da emissão, garantindo maior uniformidade dos processos fiscais;
- facilidade para o contribuinte, promovendo um sistema de emissão simplificado e acessível;
- disponibilização de emissor nas versões web e mobile, ampliando a praticidade e a eficiência;
- aperfeiçoamento das estratégias de combate à sonegação, fortalecendo o controle tributário;
- segurança aprimorada nas informações prestadas ao fisco, assegurando confiabilidade nos registros fiscais;
- redução dos custos governamentais, permitindo maior otimização dos recursos públicos.
Panorama atual da adesão à NFS-e
De acordo com dados publicados em 10/6/2025 no portal da NFS-e, 1.289 Entes federados já aderiram ao sistema nacional.Os principais destaques incluem:
- aproximadamente 70% do volume total de emissões de NFS-e no país;
- cerca de 70% da arrecadação nacional de serviços;
- adesão de cerca de 70% das capitais; e
- aproximadamente 65% dos Entes aderentes situam-se em Municípios com mais de 500 mil habitantes.
Procedimentos para adesão à NFS-e
Diante deste cenário, é natural que gestores municipais se perguntem: como formalizar a adesão à NFS-e?
O processo de convênio com o sistema da Nota Fiscal Eletrônica pode ser realizado por diferentes meios, conforme orientações detalhadas disponíveis no portal oficial. Para facilitar a adesão dos Entes federativos, o portal conta com uma seção específica voltada aos Municípios, disponível por meio deste link: Municípios – NFS-e, que reúne todas as instruções e as informações complementares necessárias para a formalização do convênio e demais informações acerca da ferramenta.