A farra arrecadatória de Estados e municípios na reforma

O Congresso comemorou a rejeição da MP 1303, que elevaria a tributação sobre investimentos, como uma vitória contra o aumento de impostos. Mas, enquanto posa de defensor do contribuinte, o próprio Legislativo vem abrindo espaço para uma alta silenciosa na carga tributária estadual e municipal durante a regulamentação da reforma tributária.

Estados e municípios, protagonistas na criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), têm aproveitado o processo para inflar bases de cálculo e garantir maior arrecadação futura. Um dos exemplos é a retirada da regra que proibia “imposto sobre imposto”, o que permitirá, entre 2029 e 2032, a incidência de ICMS e ISS sobre valores já tributados.

O PLP 108/24, coordenado por secretários de Fazenda, também amplia o poder arrecadatório dos entes locais ao alterar parâmetros já aprovados. O texto redefine o conceito de “carga tributária atual” e muda o período de referência da média de arrecadação de 2012–2021 para 2024–2026, anos de receita recorde. Essa simples mudança pode render até R$ 37 bilhões adicionais a Estados e municípios.

Na prática, a promessa de manter a carga tributária “neutra” está sendo substituída por uma reforma de caráter arrecadatório, conduzida com pouca transparência. Enquanto o contribuinte celebra a derrubada de impostos federais, a conta pode vir, discretamente, pelos cofres estaduais e municipais.

Adaptado de https://valor.globo.com/legislacao/coluna/a-farra-arrecadatoria-de-estados-e-municipios-na-reforma.ghtml

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