Por Luiz Dias de Alencar Neto e Rodrigo Spada
A reforma tributária não é apenas louvável pelos resultados que entregará à sociedade brasileira, mas também pelo modo como está sendo construída. Trata-se de uma transformação profunda — legal, tecnológica, operacional e institucional — que só tem se tornado possível porque tem sido conduzida de forma cooperativa, envolvendo a sociedade e o Estado em toda a sua extensão, mobilizando de maneira articulada os Poderes da República e os diferentes níveis da Federação.
Neste complexo arranjo federativo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é talvez o exemplo mais eloquente e desafiador de como o sucesso da reforma depende do diálogo e da cooperação entre os entes. Diferentemente da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, o IBS carrega complexidades próprias de um tributo partilhado entre todos estados e municípios, cobrado no destino, com regras de transição, mecanismos de repartição da arrecadação e sistemas de compensação que precisam funcionar de forma absolutamente integrada. Trata-se de um IVA verdadeiramente federativo, que exige coordenação institucional, governança compartilhada e soluções tecnológicas construídas em conjunto.
Essa atuação conjunta não é propriamente uma novidade para os estados, que ao longo das últimas décadas desenvolveram a Nota Fiscal eletrônica, o sistema mais avançado de documentos fiscais eletrônicos do país, referência internacional em escala, confiabilidade e inovação. Também foi nos estados que se acumulou a experiência prática com o imposto que mais se aproxima de um IVA pleno no Brasil: o ICMS. Esse patrimônio técnico e institucional é hoje a base sobre a qual se constrói a arquitetura do IBS.
Colocar de pé a infraestrutura tecnológica capaz de dar conta desta revolução é um trabalho hercúleo que já está em curso há dois anos e vem sendo realizado pelas administrações tributárias de estados e municípios. O sistema de apuração do IBS encontra-se atualmente em fase de testes, com a participação inicial de 134 grandes empresas selecionadas por critérios técnicos, como volume de operações e abrangência nacional. Ambientes de teste, cartilhas orientativas e plataformas de validação já estão em funcionamento. É um esforço silencioso, altamente especializado, mas decisivo para assegurar que a transição ocorra com segurança e previsibilidade.
Toda a complexidade inerente a uma reforma tributária está sendo absorvida pelas administrações tributárias subnacionais. Para o contribuinte, o objetivo é oferecer um sistema simples, intuitivo e transparente. Para o país, é garantir um modelo robusto, capaz de sincronizar informações, harmonizar procedimentos e assegurar justiça fiscal em um ambiente federativo.
Valorizar esse processo é reconhecer que a Reforma Tributária não é obra de um único ente ou de uma única esfera de governo. Ela é fruto da cooperação entre União, estados e municípios, ancorada na capacidade técnica das administrações tributárias estaduais e municipais e na construção de uma governança compartilhada. O IBS nasce, assim, como um imposto verdadeiramente federativo, sustentado pela experiência, pela técnica e pelo espírito de cooperação que marcaram todo o seu percurso.
