Redução do prazo para a manifestação conclusiva do destinatário, que inclui eventos como confirmação da operação, desconhecimento ou declaração de operação não realizada. O limite, que anteriormente era de 180 dias, passa a ser de 90 dias a partir da autorização da NF-e, conforme previsto no Ajuste SINIEF 14/2026.
Homologação: 15/05/2026
Produção: 01/06/2026
Download em Nota Técnica 2020.001 v.1.60 – Publicada em 23/04/2026