Imposto Seletivo: entre a gambiarra e a política pública

por | 23/04/2026 | From José Adriano | 0 Comentários

Por Pedro Merheb e Wesley Rocha

Com a entrada em vigor prevista pela 2027, o imposto seletivo retornou ao centro da agenda legislativa. A declaração do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, no dia 17 de março sobre o imposto sinaliza que o encaminhamento de projeto de lei ou medida provisória tratando das alíquotas a serem fixadas deverá acontecer nas próximas semanas.

O imposto seletivo, como é regra em nosso sistema tributário, tem a sua disciplina sobre bases de cálculo e hipóteses de incidência reservada ao tratamento por lei complementar, o que não alcança, no entanto, a fixação das suas alíquotas, que poderão ser determinadas por lei ordinária.

Na experiência internacional, a tributação seletiva tende a ocorrer de forma individualizada considerando as singularidades de cada mercado, de modo que o tributo sobre bebidas alcoólicas não é mesmo tributo sobre o tabaco. O Brasil, por seu turno, concentrou em um só tributo uma multiplicidade de hipóteses de incidência, cada qual com sua metodologia de cálculo, criando na prática um microssistema para cada uma das hipóteses. Assim, haverá um IS-bebidas alcoólicas, um IS-tabaco, um IS-bebidas não alcoólicas açucaradas, semelhante à sistemática atual do IPI.

Embora os parâmetros tenham sido estabelecidos pela Lei Complementar nº 214/2025, a instituição das alíquotas deve considerar as dimensões econômicas de cada setor para assegurar a eficácia do imposto seletivo como indutor negativo de práticas deletérias à saúde e ao meio ambiente, necessário, portanto, que o projeto de lei seja acompanhado com análises de impacto que subsidiem a decisão legislativa.

O imposto seletivo, enquanto política pública regulatória, deve ser compreendido em um ciclo entre (a) o contexto atual vivido por cada atividade econômica gravada pela sua incidência e (b) os resultados a serem atingidos a partir da sua adoção, conforme projeções individualizadas que consideram não só o vulto econômico de cada setor, mas a sua exposição tributária no presente. Por exemplo, a fixação das alíquotas referentes a bebidas açucaradas deve compensar o excedente de incentivos fiscais aproveitados pela indústria de refrigerantes para que a carga tributária suportada pelo setor esteja alinhada com o propósito do imposto seletivo.

Sem dados que mobilizem a ação do legislador em um programa de metas a serem monitoradas anualmente, como exortam as melhores práticas em governança regulatória, o imposto seletivo perde a sua funcionalidade enquanto política pública, reduzido a uma gambiarra voltada ao socorro dos apuros fiscais de ocasião.

https://www1.folha.uol.com.br/blogs/que-imposto-e-esse/2026/04/imposto-seletivo-entre-a-gambiarra-e-a-politica-publica.shtml

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