Diário Oficial da União
Publicado em: 23/03/2026
Edição: 55
Seção: 1 Página: 51
Órgão:
Ministério da Fazenda/Conselho Nacional de Política Fazendária
ATO COTEPE/ICMS Nº 39, DE 20 DE MARÇO DE 2026
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 203ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 3 a 6 de março de 2026, em Brasília, DF, resolveu:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.2.2, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência “6B81378EFF8B1AE75EBCA2AE8FC8D4DE”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5″.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Presidente da COTEPE/ICMS, Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Secretária Especial da Receita Federal do Brasil – Rafael Caetano Cardoso, Acre – Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas – Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá – Robledo Gregório Trindade, Amazonas – Jonas Chaves Boaventura, Bahia – Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará – Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal – Conceicão Amaral Silva Moes, Espírito Santo – Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais – Fausto Santana da Silva, Pará – Rafael Carlos Camera, Paraíba – Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná – Juarez Andrade Morais, Pernambuco – Artur Delgado de Souza, Piauí – Carlos Gomes de Oliveira, Rio de Janeiro – Viviane da Silva Azevedo, Rio Grande do Sul – Roberta Zanatta Martignago, Rondônia – Emerson Boritza, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Ramon Santos de Medeiros, São Paulo – Luis Fernando dos Santos Martinelli, Tocantins – Wagner Borges.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/atos/2026/2026
Download do Guia Prático em http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1573
