RN – Natal – NFS-e Nacional – Natal informa sobre a migração da emissão de NFS-E para o Emissor Nacional a partir de 1º de maio de 2026

A Secretaria Municipal de Finanças de Natal comunica que, para os fatos geradores do ISS ocorridos a partir de 1º de maio de 2026, os contribuintes estabelecidos ou domiciliados no Município de Natal deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado no Portal Gov.br/NFS-e. A partir dessa data, não será mais permitida a emissão de NFS-e pelo sistema Portal Directa para fatos geradores posteriores a 30 de abril de 2026.

A medida está alinhada às diretrizes de padronização nacional dos documentos fiscais eletrônicos e às disposições da Reforma Tributária do Consumo, que estabelece novos parâmetros de integração, compartilhamento e uniformização das informações fiscais entre os entes federativos. A migração para o ambiente nacional reforça a obrigatoriedade de observância dos padrões técnicos unificados, incluindo layouts, esquemas XML, regras de validação, protocolos de comunicação e demais especificações definidas nacionalmente, bem como o cumprimento da legislação municipal vigente.

Inicialmente, o Município de Natal adotou a estratégia de manter o emissor próprio da Nota Natalense, promovendo as adequações mínimas necessárias para viabilizar a integração com o padrão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) Nacional, especialmente em razão das mudanças decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e das disposições da Lei Complementar nº 214/2025. Nesse contexto, foram implementadas alterações no layout e nas regras de emissão da NFS-e municipal – como ajustes na estrutura da lista de serviços, exigência de novos campos informacionais e adequações técnicas – com o objetivo de adequar o modelo local às exigências obrigatórias do padrão nacional e, ao mesmo tempo, reduzir os impactos operacionais para os contribuintes durante o período inicial de adaptação. Com o avanço do processo de padronização e da integração entre os entes federativos no âmbito da NFS-e de padrão nacional, o Município de Natal passa, neste momento, a realizar a migração para o Emissor Nacional, consolidando a adoção do modelo unificado Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.

Os contribuintes que utilizam sistemas próprios, soluções integradas ou webservices para emissão de notas fiscais deverão providenciar, até a data da migração, as adequações técnicas necessárias para operar no ambiente do emissor nacional, realizando testes e validações conforme a documentação técnica oficial. O não atendimento aos padrões estabelecidos poderá resultar na rejeição das NFS-e pelo sistema nacional.

A funcionalidade Nota Natalense do Portal Directa permanecerá disponível exclusivamente para consulta, inclusão, cancelamento, substituição e demais procedimentos relativos às NFS-e emitidas com competência anterior a maio de 2026. Ressalta-se que a apuração do ISS continuará sendo realizada por meio do Portal Directa, permanecendo inalterados os procedimentos de consolidação e fechamento das competências. O recolhimento do imposto seguirá sendo efetuado por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), conforme as regras vigentes.

O acesso ao Emissor Nacional da NFS-e deve ser realizado por meio do Portal Gov.br, no endereço https://www.gov.br/nfse/pt-br. As orientações técnicas, manuais e documentação de integração estão disponíveis em https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica.

Para esclarecimento de dúvidas operacionais e técnicas, os contribuintes poderão consultar os materiais informativos na biblioteca do Portal Nacional. Além disso, está disponível no Portal da SEFIN uma seção de Perguntas e Respostas (FAQ) com orientações específicas sobre o tema. O conteúdo pode ser acessado no menu Orientações e Modelos de Requerimentos -> Perguntas e Respostas -> NFS-e Nacional.

A Secretaria Municipal de Finanças de Natal recomenda que os contribuintes iniciem imediatamente os procedimentos de adequação, a fim de assegurar a continuidade regular da emissão de documentos fiscais, evitar inconsistências operacionais e garantir plena conformidade com o novo modelo de padronização nacional instituído no contexto da Reforma Tributária.

Fonte: Prefeitura de Natal via https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=32865

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