Nota Técnica da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da NFS-e (SE/NFS-e) que dispõe sobre as adequações do layout da NFS-e e esclarecimentos acerca da plataforma NFS-e.
Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 007
AnexoVI-LeiautesRN_RTC_IBSCBS-V1.03.00 – NT007
AnexoVII-IndOp_IBSCBS_V1.01.00
https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/rtc
Novo campo indZFMALC (CBS a zero em casos específicos)
Problema: faltava um “sinalizador” declaratório na DPS para operações com CBS reduzida a zero em situações legais específicas.
Consequência: risco de inconsistência tributária na informação do documento.
Solução: inclusão do campo indZFMALC no grupo IBSCBS
Anexo VII (cIndOp) revisado e ampliado
Problema: a tabela de indicadores da operação precisava refletir ajustes e novos fatos geradores que passarão a ser formalizados pela NFS-e.
Consequência: risco de “não caber” a nova realidade tributária e operacional.
Solução: nova versão do Anexo VII, com novos códigos, e com a intenção de permitir uso da mesma codificação em outros documentos fiscais.
Ajustes em PIS/COFINS (e retenções) para evitar erro na base de IBS/CBS
2.3.1) Diagnóstico do problema
- Na DPS existiam basicamente os campos vPis e vCofins, que são para valores devidos (débito próprio).
- Muita gente vinha usando esses campos para valores retidos, o que gerou diminuição indevida da base de IBS e CBS.
- A NT reforça que, conforme LC 214/2025, esses valores não devem compor a base (referência ao inciso V do §2º do art. 12).
- Produção e Produção Restrita em 09/02/2026.
Mudança de regra de cálculo: arredondamento e tolerância
- Para regras e cálculos ligados a vPIS e vCofins:
- adota-se arredondamento bancário (half-even)
- com tolerância máxima de R$ 0,01 sem caracterizar divergência.
Domínio do CST atualizado
- Atualização do domínio do campo CST do PIS/COFINS (tabela extensa de códigos).
Retenções: o ponto mais “pegadinha”
Problema: o campo tpRetPisCofins tinha domínio limitado no schema (na prática só 1 e 2), e isso não suportava bem a transição e a necessidade de diferenciar retenções de PIS/COFINS/CSLL.
Consequência: contribuintes insistiam em “enfiar retenção” em vPis/vCofins, gerando erro tributário e de base.
Solução:
- Mantém temporariamente os códigos 1 e 2 (atuais), e acrescenta 0 e 3 a 9.
- Importante: os códigos 1 e 2 serão suprimidos quando os grupos IBSCBS se tornarem obrigatórios para autorização/recepção.
- A NT sinaliza que existe uma transição gradual para municípios (compartilhamento com ADN) e contribuintes (API Sefin) se adaptarem ao novo domínio “retenção dos 3 tributos” (CSLL/PIS/COFINS).
Onde informar os valores retidos (mudança de comportamento)
- Se houver retenções de PIS/COFINS e/ou CSLL, os valores devem ser:
- somados
- e informados no campo vRetCSLL
- “de acordo com o que foi informado” em tpRetPisCofins.
- Reforço-chave: não usar vPis e vCofins para valores RETIDOS.
- E isso não altera a forma de prestação na EFD-Reinf.
Fonte: Resumo da NT via https://chatgpt.com/g/g-N3qQA6UMR-reforma-tributaria-by-jose-adriano
