Por Gabriela Boechat
O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou nesta quinta-feira (18) duas ações que questionavam a constitucionalidade de benefícios fiscais aplicados à comercialização de agrotóxicos. Essas foram as primeiras ações relacionadas à reforma tributária a serem julgadas na Corte.
Os processos foram propostos pelo PSOL e o PV. As legendas contestavam a redução de 60% das alíquotas de tributos para o segmento de insumos agropecuários e a aplicação de alíquota zero de IPI (Imposto Produtos Industrializados) para determinados insumos.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento aberto por Cristiano Zanin. No voto, o magistrado afirmou que os agrotóxicos são importantes para a segurança alimentar e para evitar perdas na produção agrícola, o que ajuda a conter o preço dos alimentos.
Ele disse que o debate não é sobre permitir ou proibir o uso desses produtos, mas sobre a possibilidade de uma política fiscal específica para insumos que já são seguros por serem regulados pelo Ministério da Agricultura, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
Para Zanin, a desoneração tributária tem como objetivo reduzir os custos de produção, evitar repasses de preço ao consumidor e preservar a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Ambas as ações estavam sob relatoria do ministro Edson Fachin, que havia votado pela inconstitucionalidade dos incentivos fiscais e, portanto, a favor do pedido do PSOL e do PV.
De acordo com Fachin, a Constituição exige que o sistema tributário seja ambientalmente orientado, prevendo uma carga maior para bens e processos produtivos mais prejudiciais ao meio ambiente, rejeitando a ideia de alíquota zero para os agrotóxicos. O relator foi acompanhado apenas pela ministra Cármen Lúcia.
Houve ainda uma posição “meio-termo”. A divergência aberta por André Mendonça acatava parcialmente o pedido dos partidos.
Para ele, a concessão de benefícios fiscais a insumos agrícolas é constitucional, no entanto, deve ser aplicada de acordo com outros direitos constitucionais como a proteção à saúde e ao meio ambiente. A proposta de Mendonça foi de que somente produtos de menor toxidade recebessem incentivos. Ele foi seguido por Flávio Dino.
