Justiça nega pedidos de exclusão de novos tributos

Por José Adriano

A Reforma Tributária do consumo ainda nem começou a valer plenamente e já está produzindo um novo contencioso tributário. Decisões recentes da Justiça Federal em São Paulo e Minas Gerais negaram pedidos de empresas para afastar o IBS e a CBS da base de cálculo do ICMS, ISS, IPI e até da própria CBS durante o período de transição, que se inicia em 2026. Na prática, o Judiciário começa a sinalizar que, por ora, não está disposto a replicar automaticamente a “tese do século” – que excluiu o ICMS da base do PIS/Cofins – sobre os novos tributos que nasceram justamente para substituir esse sistema antigo.

As decisões caminham em três linhas principais. Primeiro, juízes e juízas têm apontado que a Emenda Constitucional 132/2023 e a legislação infraconstitucional foram silenciosas sobre a exclusão de IBS e CBS das bases de ICMS, ISS e IPI na transição – e que o texto original da PEC chegou a prever essa exclusão, mas o Congresso retirou a regra, o que é um recado político-legislativo claro. Segundo, prevalece o entendimento de que ainda não há “perigo de dano irreparável” que justifique liminares amplas, porque uma eventual vitória do contribuinte no mérito permitiria recuperar valores via compensação ou restituição. Terceiro, em alguns casos, as ações foram extintas por falta de interesse processual, pela ausência de ato concreto de cobrança. No pano de fundo, a posição já manifestada por Bernard Appy segue firme: para manter a neutralidade arrecadatória na travessia, faria sentido que IBS e CBS integrem a base dos tributos que estão saindo.

Esse movimento abre um paradoxo curioso. De um lado, advogados tributários começam a tratar o tema como a “antítese do século”, defendendo que a lógica construída pelo STF contra a tributação em cascata deveria valer também para os novos tributos, sob pena de esvaziar princípios como transparência, simplicidade e não cumulatividade. De outro, há uma lacuna normativa que o governo tenta preencher politicamente: enquanto alguns Estados já emitem soluções de consulta desfavoráveis aos contribuintes, o PLP 16/2025 surge como tentativa de pacificar o jogo ao deixar expresso que IBS e CBS devem ser excluídos da base de ICMS, ISS e IPI ao longo da transição. Se essa exclusão não for aprovada, a tendência é de uma judicialização prolongada; se for aprovada, abre-se outra frente de debate sobre impactos na neutralidade e na arrecadação de Estados e municípios.

Para o executivo e o conselho de administração, o recado é menos jurídico e mais estratégico: a transição da Reforma Tributária não será um “piloto automático”. É hora de mapear, com frieza, qual é a exposição da empresa à eventual inclusão de IBS/CBS na base dos tributos antigos, rodar cenários com e sem essa tributação, revisar contratos de longo prazo e ajustar modelos de precificação e de margem. Ao mesmo tempo, acompanhar de perto a tramitação do PLP 16/2025, as soluções de consulta estaduais e as primeiras sentenças de mérito deixa de ser tarefa exclusiva do time fiscal para se tornar pauta de governança. A Reforma veio para simplificar no longo prazo, mas o caminho até lá será marcado justamente por disputas como essa, em que se decide se o país abandona de fato a lógica de tributo sobre tributo ou se tenta carregá-la, disfarçada, para dentro do novo sistema.

Baseado na matéria publicada em https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2025/11/28/justica-nega-pedidos-de-exclusao-de-novos-tributos.ghtml

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