Por Enzo Bernardes
A Prefeitura de Manaus anunciou que, a partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) deixará de ser feita pelos sistemas locais: o Nota Manaus e o sistema da Sefaz-AM. A mudança representa o fim dos dois emissores atualmente utilizados por contribuintes da capital.
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), todos os documentos passarão a ser emitidos exclusivamente pelo Emissor Nacional, disponível no Portal Nacional da Nota Fiscal de Serviços e operado pela infraestrutura do governo federal. A migração é obrigatória para todos os contribuintes que utilizam os sistemas municipais ou estaduais.
“Hoje posso dizer, com tranquilidade: Manaus deu, ainda que tardiamente, um passo importante e alinhado à RTC (reforma tributária do consumo). Isso não apaga o atraso na comunicação, mas mostra que existe, sim, trabalho técnico sendo feito. E é justamente esse movimento que nós, profissionais da área contábil e tributária, queremos ver: segurança jurídica, previsibilidade e orientação clara para o contribuinte“, afirmou Vanderlan Falcão, Sócio Proprietário na JFJ Contábil Digital, em seu LinkedIn.
Por Que a Mudança?
A migração está em conformidade com o Art. 62 da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma tributária do consumo e estabelece a padronização nacional dos processos de emissão de notas fiscais.
“Lei Complementar 214/2025, Art. 62:
Ficam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios obrigados a:
I – adaptar os sistemas autorizadores e aplicativos de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos vigentes para utilização de leiaute padronizado, que permita aos contribuintes informar os dados relativos ao IBS e à CBS, necessários à apuração desses tributos; e
II – compartilhar os documentos fiscais eletrônicos, após a recepção, validação e autorização, com o ambiente nacional de uso comum do Comitê Gestor do IBS e das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”
O Que Muda a Partir de 1º de janeiro de 2026?
Abaixo, os pontos essenciais que os contribuintes precisam saber:
Emissão de NFS-e pelo Emissor Nacional:
- A NFS-e emitida pelo Emissor Nacional substituirá tanto a NFS-e emitida pelo sistema Nota Manaus quanto a NFC-e emitida pelo sistema da SEFAZ-AM.
- Os contribuintes de Manaus deverão acessar o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica por meio do endereço: https://www.gov.br/nfse/pt-br e clicar sobre a figura “Emitir Nota Fiscal”;
- Ou diretamente no Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte: por meio do link https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional
- Não haverá necessidade de credenciamento e/ou cadastramento.
- Formas de acesso: usuário e senha, Certificado digital, Conta GOV.BR.
Competência e Sistemas de Emissão:
Até 31/12/2025: a emissão de NFS-e e NFC-e para competências igual ou anterior a esta data deve ser feita nos respectivos sistemas atuais (Nota Manaus e SEFAZ-AM).
A partir de 01/01/2026: a emissão para competências a partir desta data será exclusivamente pelo Emissor Nacional.
Apuração e Recolhimento (ISSQN):
O encerramento, apuração e geração do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) continuarão sendo realizados no sistema atual do Nota Manaus. Isso se aplica tanto às Notas Manaus e NFC-e, quanto às NFS-e emitidas pelo Emissor Nacional.
O vencimento do ISSQN permanece o mesmo, conforme a legislação em vigor.
Os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) deverão realizar o recolhimento por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), gerado no PGDAS-D, exceto quando, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, estiverem impedidos de recolher o ISSQN por este regime ou ultrapassarem o sublimite estabelecido, casos em que deverão seguir a regra de recolhimento dos demais contribuintes.
Escrituração de Notas Recebidas:
• A partir de 01/01/2026 todos os municípios estão obrigados a compartilhar seus documentos fiscais eletrônicos com o ambiente nacional (LC 214/2025, art. 62, II). Assim, o município de Manaus terá acesso a todas notas emitidas a partir de 01/01/2026 no país com incidência de ISS em Manaus, e fará a escrituração automática dessas notas.
• O contribuinte deverá consultar seu movimento mensal e conta corrente para confirmar a escrituração automática dessas notas (Notas fiscais recebidas, emitidas fora de Manaus). Caso verifique notas não escrituradas, o contribuinte deve escriturá-las manualmente
Consulta e Relatórios:
• NFS-e emitidas até 31/12/2025: As consultas e relatórios deverão ser feitos no sistema Nota Manaus.
• NFS-e emitidas e recebidas a partir de 01/01/2026: As consultas e relatórios serão feitos primariamente no Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte. Alternativamente, poderão ser acessados no sistema Nota Manaus após serem capturados do Repositório Nacional.
Substituição de Notas:
• Notas do sistema Nota Manaus (competência até 12/2025): A substituição automática seguirá as regras e prazos atuais no próprio sistema Nota Manaus.
• Notas do Emissor Nacional (competência a partir de 01/01/2026): A substituição automática deverá ser feita no Emissor Nacional, no prazo de até 9 (nove) dias da data de emissão da Nota.(Legislação será alterada)
Cancelamento de Notas: (Legislação será alterada)
• Os prazos de cancelamento permanecem os estabelecidos no Decreto nº 3.725, de 27/06/2017.
• A solicitação de cancelamento deve seguir a Portaria nº 018/2022-SUBREC/SEMEF, de 26/07/2022.
• A solicitação de cancelamento registrada no Portal da Nota Nacional, deve ser obrigatoriamente acompanhada da formalização de processo administrativo via Sistema Integrado de Gestão Eletrônica de Documentos (SIGED), instruído com a documentação pertinente, para análise e deferimento da autoridade fiscal.
Adaptação dos Sistemas Próprios ou Integrados (ERPs)
Contribuintes que utilizam sistemas próprios ou integrados para emissão de notas fiscais de serviços, incluindo aqueles que integram a emissão com sistemas próprios (“ERPs”), deverão adequar seus sistemas ao Emissor Nacional até a data de migração. Isso inclui a atualização das Interfaces de Programação de Aplicações (APIs) conforme o layout nacional.
As especificações técnicas e a documentação para essa adequação estão disponíveis no Portal da NFS-e Nacional, no endereço: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual
As empresas que atualmente enviam arquivos de RPS (Recibo Provisório de Serviços) em formatos txt ou xml deverão passar a enviar arquivos de DPS (Declaração de Prestação de Serviço) ao sistema nacional. Solicitamos sua atenção para a necessidade de modificações em seus sistemas geradores de RPS para se adequarem a este novo formato.
Dúvidas: E-mail de contato das empresas fornecedoras/desenvolvedoras com o Suporte do Comitê Gestor: [email protected]
Já estão disponíveis o Ambiente de Testes e Homologações
Para auxiliar nesta transição, está disponível um ambiente de produção restrita para testes de envio de DPS e de emissão de NFS-e, que pode ser acessado em: https://www.producaorestrita.nfse.gov.br/EmissorNacional
• Não há necessidade de credenciamento e/ou cadastramento;
• Formas de acesso: Usuário e senha, Certificado digital, Conta GOV.BR.
Informações detalhadas sobre os leiautes, as APIs e as regras de negócio estão disponíveis na biblioteca técnica do Portal da NFS-e Nacional: https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual
Recomendamos que todas as empresas acessem este ambiente de testes/homologações e a documentação indicada para realizar seus testes e se familiarizarem com o novo sistema.
Canais de Suporte e Orientação
É fundamental que os contribuintes busquem as informações e o suporte necessários para a transição:
I. Suporte do Emissor Nacional:
• O Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional é o responsável pelo suporte ao contribuinte na utilização do Emissor Nacional, nos termos da Resolução CGSNFS-E nº3, de 30 de agosto de 2023.
• Este suporte inclui manuais, tutoriais, orientações gerais, FAQs e toda a documentação técnica disponível no Portal da NFS-e Nacional, acessível em: https://www.gov.br/nfse/pt-br
• E-mail de contato do contribuinte: [email protected]
• E-mail de contato das empresas fornecedoras/desenvolvedoras: [email protected]
II. Canais da SEMEF (Orientação Subsidiária):
A SEMEF prestará esclarecimentos quanto ao funcionamento, acesso ou operação do sistema por meio dos canais abaixo:
• Atendimento 156
• E-mail: [email protected]
III. Canais da Comunidade (Empresas Integradoras):
• Foram criados canais para dirimir dúvidas e trocar soluções entre usuários de sistemas próprios/integrados.
• WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/J14OXSGO5wg36Wf4UaT65Me
• Fórum: https://forum.nfsebrasil.com.br/
