O portal está disponível em https://www.cgibs.gov.br/
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é a entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental, responsável pela coordenação, administração e harmonização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo instituído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023, no âmbito da Reforma Tributária sobre o Consumo.
Composto paritariamente por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o CG-IBS assegura a gestão cooperativa e integrada do novo tributo, fortalecendo o pacto federativo e promovendo um modelo moderno, eficiente e transparente de administração tributária.
Instituído pela Lei Complementar nº 214, de 2025, o Comitê Gestor possui caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Sua atuação é marcada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública, reafirmando seu papel federativo e sua autonomia institucional.
Competências e Finalidades
Compete ao Comitê Gestor:
- Editar normas gerais que regem a aplicação do IBS em todo o território nacional;
- Coordenar a arrecadação, apuração e distribuição das receitas entre os entes federativos;
- Julgar controvérsias administrativas e harmonizar a aplicação da legislação tributária;
- Promover a conformidade fiscal e a autorregularização dos contribuintes;
- Aprovar normas conjuntas com o Poder Executivo federal relativas ao IBS e à CBS;
- Zelar pela transparência e pela publicidade dos atos administrativos e normativos.
O CGIBS pauta sua atuação pelos princípios da legalidade, eficiência, publicidade, cooperação federativa, inovação e responsabilidade fiscal, buscando consolidar um sistema tributário simples, justo e sustentável, capaz de fortalecer a federação e apoiar o desenvolvimento econômico do país.
O portal está disponível em https://www.cgibs.gov.br/
