PLP 125/2022 – Câmara tenta votar com urgência projeto que pune devedor contumaz

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), incluiu na pauta da próxima semana a votação do pedido de urgência do projeto de lei complementar (PLP 125/2022) que cria o Código de Defesa do Contribuinte e define regras rígidas contra o devedor contumaz, aquele que faz da inadimplência tributária um modelo permanente de negócio.

Aprovado pelo Senado em setembro, o texto é visto como uma das mais amplas reformas de governança tributária desde a Constituição de 1988. A proposta poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso a urgência seja aprovada, dispensando análise nas comissões. A aprovação do projeto se alinha aos esforços do governo para aumentar a arrecadação e reequilibrar as contas públicas.

Relator da proposta no Senado, o senador Efraim Filho (União-PB), estima que o país perde R$ 30 bilhões por ano com empresas que sonegam ou deixam de pagar tributos de forma sistemática. O texto foi aprovado pelos senadores e tramita na Câmara desde o dia 26 de setembro.

Veja o projeto em discussão na Câmara.

“O devedor contumaz não é um contribuinte comum. Ele abre a empresa para não pagar tributo e obter vantagem em cima de quem gera riqueza para o país”, afirmou o secretário da Receita Federal, Robson Barreirinhas, na última terça-feira (21), durante o lançamento do manifesto em defesa da proposta assinado por oito frentes parlamentares. Entre elas, a da Agropecuária, a da Indústria, Comércio e Serviços, a do Empreendedorismo e a do Brasil Competitivo.

O que é o Código de Defesa do Contribuinte

O PLP 125/2022 cria um marco legal unificado sobre direitos, garantias, deveres e procedimentos aplicáveis à relação entre os contribuintes e as administrações tributárias de todos os entes federativos – União, estados, Distrito Federal e municípios.

O Código estabelece princípios fundamentais como:

  • Segurança jurídica e boa-fé na aplicação da legislação tributária;
  • Previsibilidade e proporcionalidade nas ações do fisco;
  • Redução da litigiosidade, com estímulo a soluções cooperativas de conflito;
  • Transparência e participação dos contribuintes na formulação de normas fiscais;
  • Respeito ao contraditório e à ampla defesa em todo o processo administrativo.

A administração tributária, segundo o texto, deverá priorizar a educação fiscal, a autorregularização e o diálogo com o contribuinte antes da autuação. O projeto também impõe responsabilidade civil, penal e administrativa a autoridades fiscais que ajam com dolo, má-fé ou abuso de poder.

Direitos e deveres do contribuinte

O projeto garante aos contribuintes direitos como:

  • Comunicação clara e compreensível sobre tributos e procedimentos;
  • Acesso aos próprios dados fiscais, com possibilidade de correção;
  • Prazo razoável para decisão de processos administrativos;
  • Acompanhamento por advogado durante fiscalizações;
  • Vedação a cobranças antecipadas ou condicionamento do exercício de direitos ao pagamento prévio de tributos.

Em contrapartida, o contribuinte deverá agir com boa-fé e cooperação, declarar corretamente suas operações, manter documentação organizada e cumprir integralmente suas obrigações tributárias.

O devedor contumaz e as penalidades previstas

Um dos pilares do projeto é a criação de critérios objetivos para identificar o devedor contumaz, definido como o contribuinte cuja inadimplência é substancial, reiterada e injustificada.

Será considerado devedor contumaz quem:

  • Possuir débitos tributários irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões e equivalentes a mais de 100% do patrimônio conhecido da empresa;
  • Mantiver dívidas por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em 12 meses;
  • Não apresentar justificativas válidas, como prejuízo comprovado, calamidade pública ou outros fatores objetivos.

O processo de caracterização garante notificação prévia, direito de defesa e prazo de 30 dias para regularização ou contestação. Caso não haja manifestação, o contribuinte é declarado revel e formalmente considerado devedor contumaz.

Entre as sanções previstas, estão:

  • Perda de benefícios fiscais, inclusive remissão e anistia;
  • Proibição de participar de licitações públicas ou celebrar contratos com a administração;
  • Impedimento de obter novas autorizações, concessões e licenças;
  • Vedação à recuperação judicial, que poderá ser convertida em falência a pedido da Fazenda Pública;
  • Declaração de inaptidão do CNPJ enquanto persistirem as irregularidades.

O texto também prevê a publicação dos nomes dos devedores contumazes nos sites da Receita Federal e das administrações tributárias estaduais e municipais.

Incentivos à conformidade e ao bom pagador

Paralelamente à punição dos inadimplentes contumazes, o PLP 125/2022 cria programas de conformidade tributária e aduaneira que premiam o bom contribuinte e estimulam o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

Os principais são:

Confia (Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal)

Voltado para grandes empresas, busca criar um relacionamento cooperativo e transparente entre o fisco e o contribuinte. As empresas que aderirem poderão:

  • ter canais de comunicação diretos e personalizados com a Receita;
  • contar com análise prioritária de processos e redução de multas;
  • apresentar planos de regularização antes da autuação;
  • obter segurança jurídica em temas tributários sensíveis.

Sintonia (Programa de Estímulo à Conformidade Tributária)

Voltado a empresas de médio e pequeno porte, cria um sistema de classificação de conformidade com base na regularidade cadastral e no cumprimento das obrigações.

Os contribuintes mais bem avaliados poderão ter redução de multas em até 70% e parcelamentos mais longos, de até 120 meses.

Programa OEA (Operador Econômico Autorizado)

Destinado ao comércio exterior, reconhece empresas que mantêm padrões elevados de segurança e conformidade aduaneira. Permite desembaraço mais rápido, diferimento de tributos na importação e redução da fiscalização física.

As empresas que aderirem aos programas receberão Selos de Conformidade (Confia, Sintonia ou OEA), válidos por até quatro anos, que garantem benefícios adicionais, como:

  • bônus de adimplência fiscal de até 3% na CSLL;
  • preferência em licitações;
  • prioridade no atendimento e na análise de pedidos;
  • dispensa de arrolamento de bens.

Outras medidas do projeto

O PLP também altera diversas leis federais para reforçar a punição aos devedores contumazes:

  • Modifica o Código Penal para impedir a extinção de punibilidade em crimes tributários cometidos por devedores contumazes;
  • Altera a Lei do Cadin (Lei nº 10.522/2002) para incluir automaticamente os devedores contumazes no cadastro nacional de inadimplentes;
  • Exclui esses contribuintes de benefícios como parcelamentos especiais, programas de refinanciamento e recuperação judicial;
  • Estabelece que União, estados e municípios terão até um ano para adaptar suas legislações às novas regras.

Impacto esperado

Com a nova legislação, o governo e o Congresso esperam restringir práticas de sonegação estruturada e fortalecer o equilíbrio competitivo entre empresas.

Estudos da Frente Nacional das Prefeitas e dos Prefeitos (FNP) e da Receita Federal indicam que 1.200 CNPJs concentram mais de R$ 200 bilhões em dívidas tributárias recorrentes, muitas delas ligadas a fraudes, laranjas e empresas de fachada.

O projeto também busca reduzir o contencioso tributário, que hoje soma mais de R$ 5 trilhões em litígios, e estimular um modelo de cooperação fiscal moderna, em linha com práticas adotadas na União Europeia e na OCDE.

https://www.congressoemfoco.com.br/noticia/113277/camara-tenta-votar-com-urgencia-projeto-que-pune-devedor-contumaz

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