SC – Florianópolis regulamenta uso do Emissor Nacional para NFS-e

por | 20/10/2025 | From José Adriano | 0 Comentários

Com a publicação do Decreto Nº 28647 DE 15/10/2025 (DOM de 15.10.2025), o Município de Florianópolis se junta a outros Municípios para a emissão da NFS-e via Portal Nacional da NFS-e.

Sendo assim, a partir de 01.11.2025 os prestadores de serviços enquadrados como “Sociedades Profissionais (ISS-Fixo)” estarão obrigados a emissão da NFS-e via Portal Nacional.  

E a partir de 01.12.2025, os prestadores de serviço optantes pelo Simples Nacional, como ME e EPP, assim como Pessoas Físicas também irão emitir a NFS-e via Portal Nacional.  

Por fim, também a partir de 01.12.2025 haverá a descontinuidade de emissão da Nota Fiscal Avulsa de Prestação de Serviço.  

No decorrer a Prefeitura de Florianópolis irá publicar uma Portaria realizando ajustes quanto a migração e cronograma.

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=31648

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