Por Eduardo Cucolo
O novo sistema de arrecadação previsto na reforma tributária (split payment) será uma plataforma de governo única, desenvolvida em conjunto por governo federal, Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e setor privado a partir do primeiro semestre de 2026.
Um detalhamento sobre o tema foi feito na semana passada por Robson Lima, gestor nacional do Projeto Estratégico Reforma Tributária Brasileira no Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados), durante palestra no Projeto Nossa Reforma Tributária, do NEF/FGV.
Ele afirmou que, neste momento, a expectativa é que o split comece a funcionar em 2027, de forma opcional, apenas para transações B2B, e na sua versão offline.
“Isso é o que vale hoje. Não está escrito em pedra. Vamos ficar o ano que vem discutindo esse tema. Pode ser que haja mudanças, mas a princípio o que está definido é isso”, afirmou. “Não tem uma linha de código feita. Vamos começar a desenvolver no primeiro semestre de 2026”.
A plataforma de governo permitirá que Receita Federal e Comitê Gestor forneçam as informações para que os arranjos de pagamento possam executar o split no momento da liquidação financeira. Entre as informações fornecidas estarão saldo de crédito e tabelas de percentuais, que serão diferentes no split simplificado, por segmento de negócio.
Lima explicou que o split ocorre na liquidação financeira, que nem sempre é o momento de emissão do documento fiscal. “Você passa um cartão de crédito. Não quer dizer que teve a liquidação financeira. A liquidação se dá quando quem vendeu vai receber o valor. Neste momento é que vai acontecer o split”, disse.
“Muita gente tem aquele pensamento de que o split vai acontecer quando você está em pé no balcão da loja. Não é bem assim, é quando efetivamente acontecer a liquidação financeira, e nesse momento o arranjo de pagamento consulta a plataforma de governo”.
O split online (super inteligente) não entrará em janeiro de 2027 —considerando o cenário atual. A previsão é que estará disponível primeiro a versão offline (inteligente), que não considera os créditos tributários registrados na plataforma de governo no momento do split.
Nesse caso, os valores cobrados a mais são devolvidos em até três dias úteis. “Esta decisão é por eficiência operacional e também para não atrapalhar o desempenho dos arranjos de pagamento”, explica Lima.
Ele também esclareceu que já está implementada a opção de recolhimento antecipado do adquirente. Nesse caso, o comprador irá quitar o débito do fornecedor e o seu crédito será automaticamente habilitado. O vendedor, portanto, receberá apenas o valor líquido de tributos.
Lima destacou que isso permite às empresas ter maior controle sobre o fluxo de caixa, citando como exemplo, uma operação de recolhimento pelo adquirente. “Imagina que eu fiz essa compra dia 9 de outubro. Que dia vence o tributo de quem vendeu? 20 de novembro. Eu, comprador, eu vou ter aproximadamente 40 dias para decidir que dia eu quero pagar esse tributo. Olha que controle de fluxo de caixa”.
Segundo ele, caberá ao setor financeiro indicar, por exemplo, qual o melhor dia para pagamento, que pode ser antecipado caso seja necessário habilitar o crédito dos tributos.