RJ – Rio de Janeiro Recife regulamenta uso do Emissor Nacional para NFS-e

Decreto Nº 56921 DE 03/10/2025


  Publicado no DOM – Rio de Janeiro em 6 out 2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e).

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, e no Decreto nº 32.250, de 11 de maio de 2010;

CONSIDERANDO o disposto no art. 62, §1º, I, da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que instituiu o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS);

CONSIDERANDO a necessidade de adequar a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no município do Rio de Janeiro ao que dispõe a Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º Ficam obrigados a emitir, a partir de 1º de janeiro de 2026, Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e), conforme previsão do art. 62, §1º, I, da Lei Complementar Federal nº 214, de 16 de janeiro de 2025, os contribuintes antes obrigados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – Nota Carioca, instituída pela Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009.

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2026, fica desobrigada a emissão de Nota Carioca.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 2025; 461º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=484487

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