SP simplifica tributação com exclusão de mercadorias da ST do ICMS

​Alinhada às diretrizes do Governo do Estado de São Paulo, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) avança de forma decisiva na modernização da administração fazendária, com o propósito de construir o melhor ambiente de negócios do país. Um Estado mais eficiente, transparente e competitivo é compromisso permanente do Governo, expresso no bem-sucedido plano “São Paulo na Direção Certa”. Entre as entregas já realizadas, destacam-se a modernização do contencioso (via Resolve Já e Acordo Paulista), as inovações tecnológicas que facilitam a vida do cidadão (como o Pix IPVA) e a progressiva eliminação de obrigações acessórias que tanto oneram os empreendedores. 

Dando continuidade a esse processo, mais um passo importante de simplificação tributária será implementado: a exclusão de um conjunto significativo de mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS, a partir de janeiro de 2026. A medida, publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial do Estado – Portaria SRE 64/2025 – alcança 12 segmentos e mais de 130 itens, incluindo lâmpadas, artefatos de uso doméstico, medicamentos, além de alguns produtos alimentícios, bebidas alcoólicas e materiais de construção. 

Vale destacar que a reformulação da tributação do consumo no Brasil não mais prevê a aplicação da substituição tributária, ainda amplamente utilizada pelos Estados no ICMS. Nesse sentido, a redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST também representa um movimento convergente e estratégico de preparação para o futuro. 

A alteração reafirma o compromisso do Governo com a responsabilidade fiscal, ao mesmo tempo em que a implementação desse primeiro conjunto de exclusões permitirá avaliar de forma mais precisa os impactos da mudança na sistemática de tributação. Esse processo servirá de base para futuras decisões de política tributária e contribuirá para orientar a fiscalização diante dos desafios relacionados ao novo imposto sobre o consumo. 

Com essa iniciativa, São Paulo reforça seu protagonismo na construção de um ambiente de negócios moderno, competitivo e alinhado às transformações contemporâneas, entregando mais um compromisso de campanha, destacado em meta prioritária no plano de governo: a revisão e redução da utilização da substituição tributária.

https://portal.fazenda.sp.gov.br/Noticias/Paginas/SP-simplifica-tributa%C3%A7%C3%A3o-com-exclus%C3%A3o-de-mercadorias-da-ST-do-ICMS-.aspx

Por Ângelo de Angelis

Depois de uma década que publiquei minha monografia sobre os males que a ST provoca na arrecadação estadual, pois, ao contrário do que pensa o senso comum, aumenta a sonegação e abre perigosos flancos à corrupção (os recentes escândalos FAST Shop e Ultrafarma o comprovam). Minhas conclusões foram todas baseadas em evidências empíricas. Agora São Paulo finalmente parece ter acordado para a realidade e parece ter começado um movimento de retirada escalonada da ST conforme eu havia escrito em 2012 naquela monografia. Depois escrevi vários artigos sobre o tema. O saudoso e grande Lobato dizia que a ST era o anabolizante da arrecadação. Em um primeiro momento, provoca ganhos incríveis de musculatura, mas, ao mesmo tempo, corrói o sistema pelas suas próprias bases até levar à falência dos órgãos. À administração sempre procurei demonstrar que o Estado precisava revogar aos poucos esse instituto, pois a arrecadação com certeza iria subir após a transição para um regime sem ST. Mas as resistências eram enormes. Em discursos velados, diziam que minhas opiniões carregavam uma grande dose de emoção (pura mentira). O único secretário que topou levar adiante esse projeto foi o Felipe Salto que infelizmente não continuou no cargo. Finalmente, a realidade para qual eu já alertava desde 2012 se impôs. Para mim, um orgulho pessoal, para São Paulo, um enorme ganho de eficiência e arrecadação. A administração acordou muito tardiamente depois de anos de evasão de recursos via sonegação da ST em grande escala.

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