Avisos importantes para os contribuintes, foi disponibilizada a versão 1.10 das NTs:
- Atualizadas NT´s 2025.001 da RTC para CTe, BPe, NF3e, NFCom, NFAg e BPeTA
- Atualizadas as tabelas em excel de CST, cClassTrib e Crédito Presumido
- Atualizadas as tabelas de CST, cClassTrib e Crédito Presumido OnLine no Conformidade Fácil
PRINCIPAIS Alterações de Schema para ESTES DOCUMENTOS:
- Excluidos os grupos de crédito presumido
- Criado indicador de doação
- Criado grupo de informações do estorno de crédito (preencher conforme cClassTrib)
IMPORTANTE: Alterações nas datas de implantação.
Homologação: v1.10 deverá ser atualizada com schemas e RV´s até 20/10 (conforme capacidade de cada autorizador em efetuar as alterações)
Produção: Os SCHEMAS da RTC serão disponibilizados em PRODUÇÃO no dia: 20/10/2025
Não ocorrerá troca de schemas no dia 06/10.
Regra de validação que exige preenchimento do grupo IBS e CBS passa para implementação Futura (sem data definida) nos dois AMBIENTES.
Caso o grupo IBS/CBS seja informado em qualquer um dos ambientes, TODAS AS REGRAS DE VALIDAÇÂO da NT 2025.001 serão aplicadas. *Em produção terá efeito a partir de 20/10 com a liberação do schema
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br
Publicação de Fábio Capella no LinkedIn:
Acredito que seja importante comentar que, embora as regras de validação que exigem o preenchimento dos grupos de informações do IBS e CBS tenham sido postergadas para data futura a ser definida, isso não elimina os efeitos da legislação que instituem os novos tributos a partir de janeiro de 2026.
A intenção de flexibilizar a rejeição tem como objetivo facilitar o processo de desenvolvimento e implantação das empresas, gerar uma rejeição nesse período de freezing do final e inicio de ano poderia prejudicar o faturamento das empresas, no entanto, as regras de validação não se sobrepõem a legislação que deve ser cumprida.
Nesse sentido, se os campos forem informados, as regras de validação completas da NT da reforma serão aplicadas para garantir consistência e reduzir os erros.
Em algum momento até o final do 1o trimestre devemos obrigar esse preenchimento, mas o lado fiscal também está sensível aos desafios que essas mudanças impõem ao faturamento das empresas e adaptações dos sistemas emissores.
2026 será um ano teste, mas esse teste também é importante para os novos sistemas fiscais de apuração e arrecadação, portanto não podemos deixar o preenchimento opcional de forma indefinida, sob risco de não ter informações para testar toda apuração assistida.
É uma balança que devemos junto com o mercado buscar o melhor equilíbrio, e nesse momento acredita-se que não rejeitar a falta de informação do xml é uma sinalização importante ao mercado desta parceria estabelecida em busca de um novo sistema tributário que todos consigam cumprir.