Por Edinaldo Rossi
A Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar (LC) 214/2025, trouxe mudanças profundas no sistema tributário brasileiro, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Além da substituição do ISS e do ICMS pelo IBS, a Reforma prevê a criação de estruturas nacionais de administração e de registros fiscais, como a Nota Fiscal Nacional, o Ambiente e Repositório Nacional de Dados e o Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB). Esses instrumentos terão impacto direto sobre a arrecadação e a fiscalização municipal.
Estruturas criadas pela Reforma e impactos municipais
Comitê Gestor do IBS
- responsável pela arrecadação, contencioso, controle e distribuição do IBS entre Estados e Municípios, dentre outras atribuições;
- substitui a arrecadação municipal direta do ISS para repasses calculados pelo Comitê Gestor do IBS;
- exige que os Municípios desenvolvam capacidade técnica para acompanhar e auditar os repasses.
Nota Fiscal Nacional
- atualizará todos os modelos atuais de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, NFC-e);
- padronizará o registro das operações em ambiente nacional unificado;
- demandará ajustes de sistemas municipais de TI e integração ao repositório nacional central.
Ambiente Nacional e Repositório Nacional de Dados
- criados para assegurar o armazenamento e processamento centralizado dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e);
- permitirão que União, Estados e Municípios acessem em tempo real os dados fiscais;
- eliminarão a fragmentação dos sistemas locais de fiscalização.
Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB)
- criará um banco de dados nacional unificado de imóveis urbanos e rurais;
- servirá de base de apoio à cobrança dos novos tributos;
- para os Municípios:
- amplia a confiabilidade das informações cadastrais;
- permite cruzamento de dados com cartórios, Receita Federal e órgãos ambientais;
- exige adequação dos cadastros imobiliários municipais para integração ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).
Prazos principais de eventos definidos em lei
- 2024-2025
- aprovação da regulamentação do IBS, CBS e IS;
- adequação inicial da legislação municipal (Leis Orgânicas e CTM).
- 2026
- início da cobrança em alíquotas testes:
- CBS: 0,9%;
- IBS: 0,1%.
- implantação inicial da Nota Fiscal Nacional;
- integração obrigatória para capitais e voluntária para demais Municípios ao Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB).
- início da cobrança em alíquotas testes:
- 2027
- extinção do PIS e Cofins, substituídos pela CBS;
- início do Imposto Seletivo (IS);
- integração obrigatória dos Municípios não capitais ao Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB).
- 2029-2032
- transição gradual da receita do ISS/ICMS para o IBS;
- fim gradativo dos benefícios fiscais existentes;
- cresce a participação do IBS e diminui a dos tributos atuais;
- integração plena dos cadastros municipais ao Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB).
- 2033
- extinção definitiva do ISS e do ICMS;
- fim de todos os benefícios fiscais existentes;
- IBS totalmente operacional.
Adequações necessárias nas leis municipais
Leis Orgânicas
- atualizar artigos que tratam do ISS como tributo municipal exclusivo, incluindo o IBS e o período de transição;
- incluir previsão da competência compartilhada do IBS;
- prever a participação do Município no Comitê Gestor do IBS e demais adequações necessárias.
Códigos Tributários municipais
- incluir normas sobre a Nota Fiscal Nacional, IBS e período de transição;
- revogar benefícios fiscais de ISS até 2032;
- adequar as regras do cadastro imobiliário municipal à integração com o Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB);
- criar dispositivos para disciplinar a participação municipal no IBS, conforme regras da LC 214/2025.
Conclusão
A Reforma Tributária vai muito além da troca de tributos: ela estabelece uma nova infraestrutura nacional de arrecadação, fiscalização e cadastros. E uma nova reengenharia do fisco nacional.
O Comitê Gestor do IBS, a Nota Fiscal Nacional, o Ambiente Nacional de Dados e o Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB) exigirão dos Municípios não apenas adequação legislativa, mas também investimentos em tecnologia, revisão cadastral e capacitação de servidores.
Mais do que nunca, será essencial que os Municípios acompanhem os prazos da lei para não ficarem à margem das decisões que moldarão o futuro da arrecadação tributária no Brasil e sofram penalizações e bloqueios de repasses voluntários de recursos.