Reforma Tributária: prazos, transições e adequações necessárias para os Municípios

Por Edinaldo Rossi

Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar (LC) 214/2025, trouxe mudanças profundas no sistema tributário brasileiro, instituindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).

Além da substituição do ISS e do ICMS pelo IBS, a Reforma prevê a criação de estruturas nacionais de administração e de registros fiscais, como a Nota Fiscal Nacional, o Ambiente e Repositório Nacional de Dados e o Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB). Esses instrumentos terão impacto direto sobre a arrecadação e a fiscalização municipal.

 Estruturas criadas pela Reforma e impactos municipais

Comitê Gestor do IBS

  • responsável pela arrecadação, contencioso, controle e distribuição do IBS entre Estados e Municípios, dentre outras atribuições;
  • substitui a arrecadação municipal direta do ISS para repasses calculados pelo Comitê Gestor do IBS;
  • exige que os Municípios desenvolvam capacidade técnica para acompanhar e auditar os repasses.

Nota Fiscal Nacional

  • atualizará todos os modelos atuais de documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e, NFC-e);
  • padronizará o registro das operações em ambiente nacional unificado;
  • demandará ajustes de sistemas municipais de TI e integração ao repositório nacional central.

Ambiente Nacional e Repositório Nacional de Dados

  • criados para assegurar o armazenamento e processamento centralizado dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e);
  • permitirão que União, Estados e Municípios acessem em tempo real os dados fiscais;
  • eliminarão a fragmentação dos sistemas locais de fiscalização.

Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB)

  • criará um banco de dados nacional unificado de imóveis urbanos e rurais;
  • servirá de base de apoio à cobrança dos novos tributos;
  • para os Municípios:
    • amplia a confiabilidade das informações cadastrais;
    • permite cruzamento de dados com cartórios, Receita Federal e órgãos ambientais;
    • exige adequação dos cadastros imobiliários municipais para integração ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter).

 Prazos principais de eventos definidos em lei

  • 2024-2025
    • aprovação da regulamentação do IBS, CBS e IS;
    • adequação inicial da legislação municipal (Leis Orgânicas e CTM).
  • 2026
    • início da cobrança em alíquotas testes:
      • CBS: 0,9%;
      • IBS: 0,1%.
    • implantação inicial da Nota Fiscal Nacional;
    • integração obrigatória para capitais e voluntária para demais Municípios ao Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB).
  • 2027
    • extinção do PIS e Cofins, substituídos pela CBS;
    • início do Imposto Seletivo (IS);
    • integração obrigatória dos Municípios não capitais ao Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB).
  • 2029-2032
    • transição gradual da receita do ISS/ICMS para o IBS;
    • fim gradativo dos benefícios fiscais existentes;
    • cresce a participação do IBS e diminui a dos tributos atuais;
    • integração plena dos cadastros municipais ao Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB).
  • 2033
    • extinção definitiva do ISS e do ICMS;
    • fim de todos os benefícios fiscais existentes;
    • IBS totalmente operacional.

 Adequações necessárias nas leis municipais

Leis Orgânicas

  • atualizar artigos que tratam do ISS como tributo municipal exclusivo, incluindo o IBS e o período de transição;
  • incluir previsão da competência compartilhada do IBS;
  • prever a participação do Município no Comitê Gestor do IBS e demais adequações necessárias.

Códigos Tributários municipais

  • incluir normas sobre a Nota Fiscal Nacional, IBS e período de transição;
  • revogar benefícios fiscais de ISS até 2032;
  • adequar as regras do cadastro imobiliário municipal à integração com o Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB);
  • criar dispositivos para disciplinar a participação municipal no IBS, conforme regras da LC 214/2025.

Conclusão

A Reforma Tributária vai muito além da troca de tributos: ela estabelece uma nova infraestrutura nacional de arrecadação, fiscalização e cadastros. E uma nova reengenharia do fisco nacional.

Comitê Gestor do IBS, a Nota Fiscal Nacional, o Ambiente Nacional de Dados e o Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB) exigirão dos Municípios não apenas adequação legislativa, mas também investimentos em tecnologia, revisão cadastral e capacitação de servidores.

Mais do que nunca, será essencial que os Municípios acompanhem os prazos da lei para não ficarem à margem das decisões que moldarão o futuro da arrecadação tributária no Brasil e sofram penalizações e bloqueios de repasses voluntários de recursos.

https://reformatributaria.cnm.org.br/reforma-tributaria-prazos-transicoes-e-adequacoes-necessarias-para-os-municipios

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