Três entidades do setor privado se uniram para sugerir mudanças no segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, o PLP 108/2024, aprovado na Câmara no ano passado e que agora está em análise no Senado.
A CNI (Confederação Nacional da Indústria), a CNF (Confederação Nacional das Instituições Financeiras) e a Abrasca (associação das empresas de capital aberto), em nota conjunta, propõem a revisão das multas aplicadas pelo descumprimento de obrigações acessórias.
O pedido inclui a uniformização das penalidades entre os dois novos tributos sobre bens e serviços (CBS e IBS); melhor parametrização destas em função da gravidade do ilícito e da conformidade do contribuinte; e redução da multa em caso de erro escusável, comportamento cooperativo ou quando o contribuinte tiver seguido as orientações gerais vigentes à época do fato gerador.
As entidades também sugerem o agrupamento de condutas ilícitas em três hipóteses: omissão na emissão de documento fiscal, emissão de documento usado indevidamente ou com informação equivocada e ausência de inscrição em cadastros. A versão atual do projeto traz quase 30 hipóteses.
Outros pedidos são a participação de representantes dos contribuintes no comitê de harmonização, que vai cuidar da jurisprudência dos novos tributos, e a vedação de fiscalizações concomitantes e concorrentes entre autoridades de estados e municípios.
Como mostrou o blog da Folha Que Imposto É Esse, entidades empresariais e especialistas em tributação estão preocupados com o sistema de penalidades previsto no projeto de regulamentação, que deve voltar a ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça do Senado nesta terça (20).
Entre os problemas apontados estão o excesso de hipóteses de sanções e a possibilidade de aplicação de multa desproporcional e/ou confiscatória.
O PLP 108 também estabelece apenas as punições em relação ao imposto de estados e municípios (IBS). A avaliação é que as mesmas devem se aplicar à nova contribuição federal (CBS), pois se tratam de tributos “gêmeos”.
Entre as mais de 100 emendas ao projeto apresentadas até o momento, já há propostas para alterar os artigos que tratam das penalidades.
A revisão das hipóteses de punição, no entanto, não agrada às administrações tributárias, responsáveis pela proposta inicial do texto. Por isso, espera-se que os fiscos e o relator Eduardo Braga (MDB-AM) busquem um meio termo.
Em novembro do ano passado, o CCiF (Centro de Cidadania Fiscal) já havia chamado a atenção para a questão ao publicar uma nota técnica propondo reduzir o número de condutas ilícitas previstas no projeto de 37 para 5 categorias.
Sugestões das três entidades
1. Vedação às fiscalizações concomitantes e concorrentes no IBS
2. Participação de representantes dos contribuintes no comitê de harmonização
3. Possibilidade de afastamento da legislação tributária por ilegalidade no processo administrativo tributário
4. Penalidades aplicadas em razão do descumprimento de obrigações tributárias acessórias
5. Prazo para apresentação de impugnação